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FENAMP e ANSEMP têm liminar sobre adoção de teletrabalho deferida pelo CNMP

FENAMP e ANSEMP têm liminar sobre adoção de teletrabalho deferida pelo CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu liminar, na quinta-feira (09), sobre a suspensão das atividades do Ministério Público brasileiro devido à pandemia do coronavírus no país, requerida pela Federação Nacional de Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) e Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). A decisão do conselheiro relator Otávio Luiz Rodrigues Jr., estabelece o funcionamento do MP em todo país em regime de teletrabalho e disciplina os regimes de plantão a serem adotados.

O relator argumenta que o “pedido de antecipação dos efeitos da tutela final está fundamentado em urgência”, devido à declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em razão do coronavírus. Por esse motivo, seu entendimento é o de que sejam adotadas medidas no âmbito do Ministério Público em todo o país, a fim de evitar a propagação da Covid-19: “tais ações visam também a preservar a saúde de membros, servidores, colaboradores e do público em geral, sem que tais medidas, ao menos em tese, causem violação a direitos individuais e coletivos” ressalta o conselheiro.

A decisão do CNMP define: e)adoção do regime de teletrabalho para todos membros, servidores e estagiários do Ministério Público, de todas as Promotorias e Procuradorias de Justiça, Grupos de Atuação Especial e órgãos de Administração Superior e Auxiliares, ressalvadas as especificidades locais e as situações de indispensável atendimento presencial. Em qualquer hipótese, dever-se-á manter e até aprimorar os padrões de produtividade e de qualidade dos ofícios ministeriais”; e “f) sem prejuízo do teletrabalho referido no item “e”, as Promotorias e as Procuradorias de Justiça, e os Grupos de Atuação Especial, estabelecerão escala para atuação no plantão judicial extraordinário, mantido nos dias de semana, por meio de rodízio e de forma igualitária”.

Quanto aos plantões, o relator da liminar estabelece que deverão acontecer “preferencialmente, à distância, em regime de teletrabalho, ficando os membros e servidores em sobreaviso para eventual comparecimento considerado imprescindível”. Além disso, a decisão exclui da escala de plantonistas aqueles que integrem os grupos de risco em relação à Covid-19: gestantes, lactantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência ou de doenças crônicas “ou que apresentem alguma outra espécie de vulnerabilidade, neste último caso, a ser atestada por profissional de saúde”. Contudo, diferentemente do que foi pleiteado pelas entidades, que solicitaram que fossem “dispensados do comparecimento no órgão aqueles cujo trabalho à distância se mostre inviável”, as atividades não passíveis de execução por meio de teletrabalho, deverão ser realizadas “de forma presencial e por meio de escala de plantão”.

No programa Roda de Conversa sobre o tema, promovido pela FENAMP, o presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (Sinsempece/Assempece), Tony Távora, destacou a importância da liminar: “É uma decisão importante porque muitos MPs estaduais já estavam anunciando que voltariam na semana que vem ao expediente presencial. Ela dá suporte para os sindicatos estaduais cobrarem tais medidas dos Procuradores-Gerais locais”. A medida tem validade até o julgamento do mérito, ou a superveniência de fatos que não mais autorizem sua utilidade ou a edição de ato normativo de efeitos gerais pelo CNMP. Apesar de não ter um prazo final estipulado, o diretor do SIMPE-RS, Alberto Ledur, lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já expediu uma resolução sobre o regime de teletrabalho, com validade até o dia 30 de abril, por isso, acredita que “dificilmente teremos uma decisão em sentido contrário, pelo menos até o dia 30 de abril, prazo estipulado na decisão do CNJ”.