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Supremo Tribunal Federal confirma constitucionalidade de lei estadual que criou Plano de Carreira no Ministério Público do RS

Supremo Tribunal Federal confirma constitucionalidade de lei estadual que criou Plano de Carreira no Ministério Público do RS

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Agravo Regimental interposto pela Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público (Anacomp) contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro André Mendonça. A controvérsia envolvia o reconhecimento de inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 15.516/20, que estabeleceu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).


A decisão monocrática, que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do RS quanto à constitucionalidade do artigo 19, incisos II, III e IV da referida lei, fundamentou-se na inadmissibilidade do recurso, citando os enunciados das Súmulas n° 279 e 280 do STF.


O julgamento do recurso de Agravo Regimental ocorreu durante a sessão virtual realizada de 02/02/2024 a 09/02/2024, com a Segunda Turma do STF confirmando a decisão recorrida. Além disso, a Turma reafirmou o posicionamento do STF sobre a possibilidade de reestruturação de carreiras, conforme destacou o Ministro André Mendonça em seu voto-condutor:


"Não obstante a sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da defesa da regra do concurso público para provimento de cargos públicos, com o fim de compatibilizar o art. 37, inc. II, com o art. 41, § 3º, ambos da Constituição da República, tem-se admitido que a Administração Pública promova a reestruturação das respectivas carreiras, inclusive com a unificação de cargos distintos, desde que observados alguns critérios como: (i) provimento por concurso público; (ii) uniformidade de atribuições; (iii) identidade dos requisitos de escolaridade; e (iv) equivalência remuneratória."


O Ministro destacou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao analisar as Leis estaduais nº 10.695, de 1996, e nº 15.134, de 2018, fundamentou a possibilidade de unificação das carreiras de Agente Administrativo do Ministério Público e de Oficial do Ministério Público no cargo de Técnico do Ministério Público, conforme estabelecido pela Lei estadual nº 15.516, de 2020. Essa decisão reafirma a jurisprudência do STF no que diz respeito à reestruturação de carreiras, respeitando os critérios estabelecidos para garantir a legalidade e a equidade no âmbito da Administração Pública.