Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Agravo Regimental interposto pela Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público (Anacomp) contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro André Mendonça. A controvérsia envolvia o reconhecimento de inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 15.516/20, que estabeleceu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
A decisão monocrática, que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do RS quanto à constitucionalidade do artigo 19, incisos II, III e IV da referida lei, fundamentou-se na inadmissibilidade do recurso, citando os enunciados das Súmulas n° 279 e 280 do STF.
O julgamento do recurso de Agravo Regimental ocorreu durante a sessão virtual realizada de 02/02/2024 a 09/02/2024, com a Segunda Turma do STF confirmando a decisão recorrida. Além disso, a Turma reafirmou o posicionamento do STF sobre a possibilidade de reestruturação de carreiras, conforme destacou o Ministro André Mendonça em seu voto-condutor:
"Não obstante a sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da defesa da regra do concurso público para provimento de cargos públicos, com o fim de compatibilizar o art. 37, inc. II, com o art. 41, § 3º, ambos da Constituição da República, tem-se admitido que a Administração Pública promova a reestruturação das respectivas carreiras, inclusive com a unificação de cargos distintos, desde que observados alguns critérios como: (i) provimento por concurso público; (ii) uniformidade de atribuições; (iii) identidade dos requisitos de escolaridade; e (iv) equivalência remuneratória."
O Ministro destacou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao analisar as Leis estaduais nº 10.695, de 1996, e nº 15.134, de 2018, fundamentou a possibilidade de unificação das carreiras de Agente Administrativo do Ministério Público e de Oficial do Ministério Público no cargo de Técnico do Ministério Público, conforme estabelecido pela Lei estadual nº 15.516, de 2020. Essa decisão reafirma a jurisprudência do STF no que diz respeito à reestruturação de carreiras, respeitando os critérios estabelecidos para garantir a legalidade e a equidade no âmbito da Administração Pública.