A Administração do MPRS atendeu ao pedido do SIMPE-RS (Of. 13/2024 PGEA 0001.000.487/2024), enviado no dia 16 de abril, assegurando a não interrupção do estágio probatório de servidoras em licença-maternidade. O Provimento n. 29/2024-PGJ altera o regulamento desse período avaliativo para garantir o direito das servidoras.
Esta medida foi regulamentada pela Resolução nº 280/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O pedido do sindicato destacou a necessidade de garantir a aplicação integral da referida resolução, ressaltando a importância de reconhecer o direito das servidoras gestantes, lactantes, mães e pais durante o período de estágio probatório.
“Este é um importante avanço no sentido de estabelecer a igualdade de direitos dentro do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Ficamos muito satisfeitos que o nosso pedido tenha sido atendido”, ressaltou o presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates.
O Provimento n. 73/2018 - PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º [...]
[...]
Parágrafo único – O período de Licença à Gestante não suspende nem prorroga o período avaliativo, sendo computado como de efetivo exercício no cargo para fins de estágio probatório.”
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público desta segunda-feira (29).