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SIMPE-RS requer revisão de Provimento que reduz diárias de retorno de servidores

O SIMPE-RS protocolou, nesta quinta-feira (13), o Ofício nº 95/2025 dirigido ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Heriberto Roos Maciel, requerendo a revisão do Provimento nº 30/2018-PGJ, que trata do pagamento de diárias no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O sindicato aponta que o dispositivo atual estabelece o pagamento de apenas 25% do valor da diária para o dia de retorno, percentual que diverge do que está previsto na Lei Estadual nº 9.501/92, que determina o pagamento de 50% do valor da diária nos casos em que não há necessidade de pernoite.

De acordo com o presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates, o Provimento vigente contraria o texto legal e tem resultado em prejuízo financeiro aos servidores:

“Não há lacuna na lei que autorize essa redução. O que existe é uma norma clara que vem sendo desrespeitada há anos. Estamos cobrando a correção desse equívoco e o pagamento retroativo das diferenças devidas.”

No documento, o SIMPE-RS reforça que a situação configura afronta ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Constituição Estadual, e solicita à Administração Superior do MP a adequação imediata da norma e o ressarcimento das perdas acumuladas pelos servidores.

A entidade segue acompanhando o tema e informará a categoria sobre as medidas adotadas pela Administração a partir deste pedido.

Oficio 95_2025