O pedido de implementação do Auxílio-Nutrição para servidores aposentados e pensionistas foi indeferido pela Administração Superior do MPRS. Diante disso, o sindicato protocolou um pedido de reconsideração da decisão e reforçando os fundamentos jurídicos que diferenciam o benefício proposto do auxílio-alimentação. A medida busca garantir um benefício de caráter assistencial e voltado à saúde da pessoa idosa, fundamentado no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal.
Em alternativa ao pedido, o sindicato apresentou um requerimento de alteração no Programa de Assistência à Saúde Suplementar. Entre as mudanças propostas, estão:
- Criação de um valor mínimo (piso) de auxílio-saúde, fixado em 10% do rendimento de analista do MP classe A;
- Revisão da base de cálculo para aposentados e pensionistas, adotando como referência o subsídio de Promotor de Justiça de Entrância Inicial.
A medida está sendo articulada em conjunto com o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do RS (Sindjus/RS), que também irá protocolar pedido semelhante junto ao Tribunal de Justiça. A iniciativa visa amenizar os impactos financeiros dos altos custos com saúde e medicamentos, especialmente para aposentados, cujo orçamento é reduzido e comprometido com despesas médicas
Além disso, o sindicato reiterou as pautas específicas dos aposentados, como a recriação do e-mail institucional, emissão de carteira funcional, acesso à plataforma de capacitações do CEAF e a realização de atividades voltadas ao resgate do vínculo institucional.
O sindicato segue atuando de forma firme e contínua pela valorização dos aposentados e pensionistas, defendendo medidas que assegurem qualidade de vida e inclusão para este segmento essencial da categoria.
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