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SIMPE-RS cobra medidas efetivas para garantir o direito à desconexão dos servidores do MPRS

O SIMPE-RS encaminhou ofício à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos reivindicando a adoção de medidas concretas para assegurar o direito à desconexão dos servidores e enfrentar a sobrecarga de trabalho vivenciada no âmbito do Ministério Público. O documento parte de um fato recente e doloroso para reforçar a urgência do debate sobre limites da jornada, descanso e proteção à saúde mental.

O cenário atual é de jornadas que extrapolam o horário constitucional, trabalho durante férias e licenças e a pressão permanente por metas, muitas vezes, incompatíveis com a realidade das unidades. O sindicato pontua que a dedicação de horas de descanso para dar conta das demandas não é uma escolha individual, mas consequência direta da sobrecarga estrutural e do receio de avaliações negativas de desempenho, inclusive com risco de remoções.

O SIMPE-RS também destaca o papel da tecnologia nesse processo. Ferramentas como acesso remoto aos sistemas institucionais, e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas ampliaram de forma significativa o tempo em que o servidor permanece à disposição do trabalho. Sem regras claras ou controle por parte da administração, essas ferramentas acabam por inviabilizar a desconexão, transformando o descanso em uma extensão informal da jornada.

No ofício, a entidade destaca uma Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos Integrantes do MP, que estabelecem diretrizes claras sobre prevenção de riscos psicossociais, promoção de ambientes organizacionais saudáveis e responsabilidade da gestão na identificação e redução de fatores que geram adoecimento.

Além disso, o sindicato ressalta que a proteção à saúde no trabalho possui status de direito fundamental, aplicável também aos servidores públicos. A Norma Regulamentadora nº 01, que passa a incluir expressamente os riscos psicossociais a partir de 2026, reforça a obrigação dos gestores de adotar medidas preventivas, priorizando a eliminação ou o controle dos fatores de risco relacionados à organização do trabalho.

Diante desse cenário, o SIMPE-RS requer a adoção de medidas objetivas, como a restrição de acesso aos sistemas institucionais fora do horário de trabalho, durante férias e licenças, salvo com autorização expressa e justificada; o controle do uso do e-mail institucional; e a regulamentação do uso de ferramentas de comunicação como WhatsApp, Telegram e Teams, limitando os contatos ao expediente regular.

Garantir o direito à desconexão não é apenas cumprir a legislação, mas prevenir o adoecimento mental e assegurar condições de trabalho compatíveis com os princípios constitucionais e com a própria missão institucional do Ministério Público.

Confira o ofício na íntegra: Ofício 105/2025 - Direito à Desconexão