A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) emitiu orientações sobre os efeitos da Lei Complementar Federal nº 226/2026 no serviço público. O parecer indica que a retomada da contagem do tempo de serviço é imediata.
Conforme apontado no documento, desde 13 de janeiro de 2026, os órgãos devem computar o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de vantagens temporais, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
Em relação aos valores retroativos, o entendimento é de que o pagamento não é automático, dependendo de lei específica e da observância dos limites orçamentários.
Cenário no Estado
O tema tem avançado de forma distinta no Estado. No Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), já foram efetivadas as alterações relativas à contagem do tempo para seus servidores.
No âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), há manifestação jurídica no sentido de reconhecer o direito ao descongelamento imediato, em linha com o entendimento consolidado pela Procuradoria da Assembleia.
Já na esfera do Poder Executivo, embora a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tenha emitido parecer favorável ao tema, em 19 de março, a Secretaria de Planejamento manteve posicionamento indicando a necessidade de lei estadual para a aplicação da norma federal.
O SIMPE-RS acompanha o tema e seguirá atuando para garantir o restabelecimento do tempo de serviço dos servidores do MPRS.