O Ministério Público manteve o indeferimento do pedido de reconsideração apresentado pelo SIMPE-RS para ampliar de um para três os dias de folga por semana de atuação no regime de plantão para os servidores.
No pedido de reconsideração, o Sindicato sustentou que não há fundamento jurídico para o tratamento diferenciado entre servidores e membros do MP, defendendo que ambos atuam em regime de plantão e, portanto, deveriam ter a mesma compensação de folgas. Também destacou que a limitação compromete o convívio familiar e o direito ao descanso e lazer.
No parecer, abAssessoria Jurídica da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos sustentou que não há violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e que a diferenciação entre servidores e membros do MP está fundamentada na conveniência e oportunidade administrativa. Também argumentou que a concessão de mais dias de folga poderia comprometer a força de trabalho e o atendimento às demandas institucionais.
"Parece que as folgas dos plantões dos servidores prejudicam o funcionamento da instituição. As folgas da licença compensatória, não", criticou o presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates.
O SIMPE-RS já está estudando, junto ao jurídico, as medidas cabíveis diante da decisão. Seguiremos informando a categoria sobre os próximos passos.
Confira o parecer: