Destaques

MPRS reconhece contagem do tempo de serviço congelado durante a pandemia

Na quinta-feira (19), o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Dr. Heriberto Roos Maciel, acolheu o pedido de contagem do tempo de serviço que havia sido interrompido durante a pandemia. A decisão segue a Lei Complementar Federal nº 226/2026, que revogou as restrições da antiga Lei Complementar 173/2020.

O período reconhecido vai de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A solicitação inicial foi feita pela associação de membros, mas, a Subprocuradoria-Geral estabeleceu a orientação como diretriz para todos os servidores. Com isso, o tempo será computado para Licenças-Prêmio, triênios e outros avanços temporais, respeitando as regras de transição vigentes.

A Divisão de Pessoal foi orientada a tomar providências imediatas para a implementação, incluindo a retificação de registros e a articulação com a DTIC e a PROCERGS para a atualização do sistema.

Apesar do reconhecimento do tempo, a decisão não autoriza, neste momento, o pagamento de valores retroativos, que dependerá da criação de lei estadual específica.

O SIMPE-RS em seu requerimento administrativo (Of. 01/2026), apresentou uma minuta ao Procurador-Geral de Justiça, solicitando o encaminhamento à Assembleia Legislativa para garantir o pagamento das diferenças acumuladas entre maio de 2020 e janeiro de 2026.

O sindicato seguirá acompanhando a implementação administrativa e continuará pressionando para que o projeto de lei seja encaminhado, assegurando o direito dos servidores.

Confira: Decisão_-_LP.pdf