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MPRS amplia folgas por plantões; SIMPE-RS reconhece avanço, mas defende igualdade de tratamento

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) publicou, nesta segunda-feira (19), o Provimento nº 62/2026-PGJ, que altera as regras de compensação dos plantões realizados pelos servidores da instituição. A principal mudança é a ampliação de um para dois dias de folga por semana de atuação em regime de sobreaviso, independentemente da realização de atendimentos presenciais ou remotos. A nova regulamentação também determina que uma das folgas seja usufruída obrigatoriamente no primeiro dia útil após o encerramento do plantão. 

O que muda com o novo provimento?

Além da ampliação da compensação, a normativa estabelece regras específicas para a utilização dos dias de dispensa:

- Dois dias de folga por semana de plantão: anteriormente, a compensação era de apenas um dia, independentemente da realização de atendimentos.

- Descanso obrigatório: a primeira folga deverá ser usufruída no primeiro dia útil seguinte ao término do plantão.

- Segunda folga: poderá ser utilizada mediante autorização da Direção da Promotoria de Justiça, observada a necessidade de continuidade dos serviços.

- Limite anual: permanece o teto de aquisição de 30 dias de dispensa por ano, sendo desconsiderado eventual saldo excedente.

- Prazo para utilização: as folgas acumuladas referentes ao segundo dia deverão ser usufruídas em até cinco anos, contados do início do ano seguinte à aquisição do direito. Caso não possam ser utilizadas por necessidade do serviço, há possibilidade de conversão em pecúnia, conforme as condições previstas na regulamentação institucional.

Posição do SIMPE-RS 

O SIMPE-RS reconhece como positiva a iniciativa da Administração Superior de ouvir os servidores durante as visitas às Promotorias de Justiça e de transformar parte das demandas apresentadas em mudanças concretas nas condições de trabalho.

O próprio provimento reconhece os impactos da atividade sobre a saúde mental dos trabalhadores. Conforme o documento, os relatos colhidos nas ações de escuta promovidas pela instituição demonstraram que os plantões constituem uma preocupação recorrente, especialmente pela necessidade de permanecer em estado de atenção e disponibilidade durante sete dias consecutivos, inclusive fora do horário de expediente.

Para o sindicato, entretanto, a ampliação para dois dias de folga, embora represente um avanço, ainda é insuficiente para assegurar uma compensação justa aos servidores.

“Defendemos que sejam concedidos três dias de folga por semana de plantão, em igualdade de tratamento com os membros do Ministério Público”, afirma o presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates. A entidade considera que essa equiparação é ainda mais necessária diante das diferenças já existentes entre as carreiras, como o direito dos membros a 60 dias de férias anuais.

Para Prates, “se o objetivo da instituição é fortalecer o pertencimento e a valorização de seus integrantes, é fundamental que esse compromisso também se traduza em condições de trabalho e critérios de compensação mais equilibrados”.

Além da ampliação das folgas, o SIMPE-RS seguirá reivindicando a remuneração das horas efetivamente trabalhadas durante o período noturno e fora do expediente regular, bem como a criação de uma gratificação específica para os plantões.

O sindicato entende que o regime de sobreaviso impõe restrições à organização da vida pessoal e familiar dos servidores, enquanto os atendimentos realizados nesse período representam trabalho efetivo e devem receber o devido reconhecimento financeiro.

Nesse sentido, a entidade seguirá pautando o tema na Comissão de Prevenção aos Riscos Psicossociais e na subcomissão que trata sobre o direito à desconexão.

A nova regulamentação representa um passo importante, mas não encerra o debate sobre a valorização e as condições de trabalho daqueles que asseguram o funcionamento do Ministério Público também fora do expediente regular.