O Ministério Público do Rio Grande do Sul encaminhou ao SIMPE-RS resposta aos questionamentos sobre o pagamento das diferenças relativas às Licenças-Prêmio (LPs). Abaixo, publicamos as respostas enviadas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:
1. Quando começa o pagamento das diferenças retroativas?
O MP informou que o pagamento terá início na folha complementar de 16 de setembro de 2025, no valor de até R$ 1.000,00, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária. Para receber, o servidor precisa apresentar declaração de inexistência de ação judicial ou, caso tenha ação em andamento, comprovar a desistência ou renúncia da mesma.
2. Onde acessar os cálculos individuais?
Desde 18 de agosto de 2025, está disponível no Portal de Atualização Cadastral a consulta individualizada do montante devido, com acesso pelo CPF e senha utilizada na intranet.
3. Qual período foi considerado nos cálculos?
Foram contempladas as conversões em pecúnia ocorridas nos cinco anos anteriores ao requerimento administrativo feito pela AMP (22/12/2022), bem como as conversões até novembro de 2024.
4. Como será feito o pagamento das parcelas?
O valor e o número de parcelas variam conforme o crédito de cada servidor e a capacidade de pagamento da Instituição.
5. E no caso de aposentados que tiveram as LPs indenizadas?
Aplica-se a prescrição quinquenal. O valor e o parcelamento seguem os mesmos critérios de cada crédito individual e da disponibilidade financeira do MP.
6. Qual a data-limite para requerer a parcela de setembro?
Para receber na folha de 16 de setembro, o requerimento deve ser preenchido até 08 de setembro de 2025. Quem não fizer dentro do prazo será incluído no pagamento seguinte, sem prejuízo.
7. A memória de cálculo está disponível para consulta?
Sim. Desde 20 de agosto de 2025, o MP disponibilizou a consulta eletrônica da memória de cálculo.
O SIMPE-RS seguirá acompanhando a situação e manterá a categoria informada sobre eventuais alterações nos pagamentos.
Confira a íntegra do Ofício: Resposta LPs (Acesso exclusivo para filiados)