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Auxílio-condução deve ser incluído na base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia, decide Justiça

Auxílio-condução deve ser incluído na base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia, decide Justiça

Em sentença recente, a Justiça gaúcha determinou que o auxílio-condução seja integrado à base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia para uma colega Oficiala do Ministério Público. A decisão considerou que a licença-prêmio indenizada deve incluir as vantagens do cargo, como se o servidor estivesse em exercício. O escritório Castro Osório e Pedrassani, assessoria jurídica do SIMPE, patrocina a ação.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das Turmas Recursais, que agora passa a ser adotado também pela Justiça gaúcha, é de que a licença-prêmio indenizada deve levar em conta as vantagens do cargo, como se o servidor estivesse em exercício. Nesse caso, o servidor receberia as parcelas postuladas, para que tais valores componham a base de cálculo da licença-prêmio.

É importante destacar que, diferentemente de outras verbas, como auxílio-alimentação, saúde, terço de férias e décimo terceiro, *a Administração negou o reconhecimento administrativo em relação ao auxílio-condução*.

Oficiais do Ministério Público interessados em ingressar em juízo pleiteando a inclusão do auxílio-condução na base de cálculo da licença-prêmio podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sindicato para obter informações sobre como proceder.

Clique aqui para acessar os documentos necessários para ingressar com a ação judicial.

A decisão representa uma vitória para os servidores MP.