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Senado aprova congelamento de salários por unanimidade e conta da pandemia recai sobre funcionalismo público

Senado aprova congelamento de salários por unanimidade e conta da pandemia recai sobre funcionalismo público
O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (06), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que estabelece o congelamento de salários no setor público até o final de 2021 como contrapartida para criação do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que deve destinar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. Com os 81 senadores participando, o projeto que penaliza o funcionalismo público pela pandemia foi aprovado por unanimidade, ou seja, com 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O Senado acatou a inclusão feita pela Câmara de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários dos servidores públicos, mas a medida ainda será mantida para maioria do funcionalismo público. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (02) , mas que havia sido modificado pela Câmara dos Deputados em sessão deliberativa na terça-feira (05). Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados, mas mantiveram a emenda que amplia o rol de categorias de servidores que ficam excluídas do congelamento de salários. O Plenário do Senado ainda acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.

O relator da proposta no Senado foi o próprio presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019) pelo PLP 39/2020. A proposta da Câmara dos Deputados não incluía congelamento de salários e despesas obrigatórias como contrapartidas pelo auxílio a estados e municípios. Alcolumbre também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39/2020.

Prazo de concursos

A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda para suspender prazos de validades de concursos públicos já homologados e essa mudança foi totalmente acatada pelo Senado, o que incluiu o art. 10° no texto do PLP. Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional.

A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia e abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.

Ainda em relação aos concursos públicos, o texto aprovado também veda a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. Ressalvadas apenas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento, que não acarretem aumento de despesa, e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Contratações por tempo determinado “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” e as contratações temporárias para prestação de serviço militar e de alunos de órgão de formação de militares também ficaram entre as exceções.

Distribuição dos Recursos

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

O rateio por estado será feito em função da a) arrecadação do ICMS; b) da população; c) da cota no Fundo de Participação dos Estados; e d) da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um. Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população. A Câmara tinha alterado a expressão “taxa de incidência da covid-19” para “número de casos absolutos da covid-19”, mas a mudança foi rejeitada pelos senadores. O Senado usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque esta serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19.

Histórico

O PLP 149/2019 foi apresentado pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados em junho de 2019 como um plano de recuperação para estados e municípios em situação de dificuldade financeira. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida, idealizador do projeto), o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). O plano previa privatizações e inclusão de despesas hoje não computadas no cálculo de despesas com pessoal.

Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o projeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.

O projeto da Câmara, que não exigia contrapartidas dos estados e municípios, como propunha o “Plano Mansueto" original , desagradou a área econômica do Governo Federal. O governo, então, fez uma contraproposta, exigindo contrapartidas. A proposta da equipe econômica de Guedes e Bolsonaro foi acatada pelo Senado Federal, que arquivou o Projeto enviado pela Câmara e incluiu diversas vedações relativas ao serviço público no artigo 8° do PLP 39/2020.

O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). A relatoria dos projetos foi entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que deu preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas negociações entre o Congresso e o Poder Executivo.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado.