Além disso, uma das principais questões sobre o IRPF, é a forma de correção da tabela, de modo que a estrutura de contribuição dos assalariados ao fisco seja mantida. Isso porque, se os salários são ajustados de acordo com a inflação corrente e a tabela de incidência do imposto não o é, os rendimentos dos trabalhadores são corroídos anualmente. Nesse sentido, a correção anual da tabela pela inflação é fundamental para evitar mais perdas salariais reais. O estudo do DIEESE demonstra uma desatualização, em relação à inflação, acumulada em 103,94%. Assim se as faixas de renda atuais sofressem apenas esse ajuste, rendimentos de até R$ 3.882,98 seriam isentos desse tributo (hoje estão isentos apenas os rendimentos de até R$ 1.903,98 mensais) e apenas os rendimentos acima de R$ 9.513,15 estariam submetidos à alíquota máxima.
Contudo, apenas a correção para atualização dos valores da tabela do IRPF não é suficiente para alterar a estrutura da contribuição e torná-la mais justa para os assalariados. O artigo 145, § 1º, da Constituição Federal de 1988, determina que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...”. Por isso, a adoção de novas faixas de renda, com diferentes alíquotas progressivas, é imprescindível para uma tributação mais justa e eficiente.
No Brasil, entre 1976 e 1978, eram previstas 16 faixas de renda. Entre 1983 e 1985, a tabela era composta por treze faixas e a alíquota máxima correspondia a 60%, a maior do período analisado pelo DIEESE. A partir da década de 1990 - à exceção dos anos de 1994 e 1995 - o número de faixas caiu para apenas três e a alíquota máxima reduziu-se para 25%. Somente em 2009, a tabela foi novamente modificada, com a adoção de cinco faixas salariais e a definição da alíquota máxima em 27,5%. Para o DIEESE, “as alterações ocorridas no decorrer dessas quatro décadas impuseram um modelo tributário injusto, que acaba por incluir um maior número de trabalhadores na última faixa, favorecendo aqueles que possuem maior capacidade contributiva, ou seja, os mais ricos”.
Considerando isso, nota técnica elaborada pelo Departamento propõe uma nova tabela para IRPF, defendida pelo SIMPE-RS, com a inclusão de duas novas faixas de renda tributável, com alíquotas de 30% e 35%. Com a adoção dessas faixas e correção da defasagem de 103,94%, ficariam isentos os rendimentos de até R$ 3.882,98 mensais, pagariam a atual alíquota máxima de 27,5% apenas os rendimentos entre R$ 10.920,88 e R$ 13.651,09 e seriam submetidos a uma nova alíquota máxima de 35% os rendimentos acima de R$ 17.063,86.
Para que a justiça tributária comece a ser feita no Brasil, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (SIMPE-RS) defende a adoção imediata da tabela proposta após estudo técnico do DIEESE. A correção da defasagem de anos e a inclusão de novas faixas salariais, com aumento da alíquota final, são fundamentais para que o sistema tributário brasileiro comece a ser fonte de distribuição de renda, ao invés de perpetuador de desigualdades. Por isso, estamos lançando um abaixo-assinado para que o Congresso Nacional dê encaminhamento a essa pauta, cuja necessidade e eficiência demonstra o estudo do DIEESE.