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Publicado o Provimento que regulamenta a percepção da Gratificação de Secretário-Geral da Diretoria

Publicado o Provimento que regulamenta a percepção da Gratificação de Secretário-Geral da Diretoria

Foi publicado o Provimento 81/2021 , que regulamenta a função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça, regulamentando a concessão da gratificação. A indicação para a função será do diretor da Promotoria de Justiça, e a designação cabe à Subadm, tanto para o servidor titular, quanto para seu substituto.


O ponto polêmico da normativa é quanto a não percepção da gratificação em afastamentos remunerados. Pelo estatuto do servidor o pagamento deveria ser realizado também em períodos de afastamento remunerado. O SIMPE-RS está analisando a questão junto com a sua assessoria jurídica.


O valor da gratificação varia conforme o tamanho da Promotoria, da seguinte forma:


6,5% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com 1 a 4 cargos de promotor ativos na comarca; (R$ 310,81);

11% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com 5 a 8 cargos de promotor ativos na comarca; (R$ 525,99);

14,5% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com mais de 9 de promotor ativos na comarca; (R$ 693,75).