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PL 304/19 tem acordo de líderes e pode ser votado na terça-feira (05)

PL 304/19 tem acordo de líderes e pode ser votado na terça-feira (05)
O Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (28), a publicação do acordo de líderes para inclusão do Projeto de Lei 304/2019 na Ordem do Dia do Plenário. Com isso, o projeto deixa de tramitar na Comissão de Finanças e fica apto a votação em plenário a partir da próxima terça-feira (05). A inclusão na Ordem do Dia foi articulada pelo SIMPE-RS e foi solicitada pela Deputada Luciana Genro, do PSOL.

O Projeto de Lei 304/2019 estabelece a criação da Gratificação pelo Exercício de Secretaria Geral da Direção da Promotoria de Justiça. Se for aprovado, a lei valerá para todas as Promotorias de Justiça do estado. Na capital, cada Promotoria de Justiça será considerada uma comarca para fins desta lei. Por força da Lei Complementar 173/2020, foi apresentada uma emenda postergando a aplicação da lei para 1º de janeiro de 2022 ainda na Comissão de Segurança e Serviços Públicos.

O valor da gratificação varia conforme o tamanho da promotoria, da seguinte forma:

6,5% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com 1 a 4 cargos de promotor ativos na comarca; (R$ 310,81)
11% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com 5 a 8 cargos de promotor ativos na comarca; (R$ 525,99)
14,5% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com mais de 9 de promotor ativos na comarca; (R$ 693,75)