Foi publicado, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul de sexta-feira (11), o Provimento 63/2020 , da Procuradoria-Geral de Justiça. O documento dispõe sobre as férias dos servidores da instituição, prorrogando a possibilidade de gozo de férias referente ao ano civil de 2019 para até 31 de dezembro de 2021. A decisão se deu em consideração à situação excepcional provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A normativa, que altera a anterior, Provimento 11/2018, também passa a permitir que os 30 dias de férias anuais sejam divididos em até 03 períodos, e não mais em apenas dois, como determinado anteriormente. A mudança se deu em razão da edição da Lei Complementar Estadual 15.450, de 17 de fevereiro de 2020, que deu nova redação ao § 3.º do art. 67 da Lei Complementar Estadual 10.098/94, permitindo a ampliação do número de períodos de férias.