Horário de Verão
Nos próximos dias, deverá ser publicada Ordem de Serviço regulando o horário de verão. Conforme os anos anteriores, deve ocorrer da seguinte forma:
Nas segundas a quintas, o horário estabelecido é das 12h às 19h, sem intervalo.
Nas sextas, o horário será das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos.
A ordem de serviço terá validade entre 9 de janeiro de 2023 e 3 de março.
O horário será obrigatório para setores administrativos da PGJ e optativo em Promotorias e Procuradorias de Justiça, a critério do Diretor de Promotoria e dos Coordenadores das Procuradorias.
Calendário de Feriados
Também há previsão de publicação, nos próximos dias, do provimento de regulamentação dos feriados para o ano de 2023. Não haverá, no ano de 2023, expediente no Ministério Público nos seguintes feriados nacionais, estaduais e municipais e dias de festas ou santificados:
▪️ 1.º de janeiro - Confraternização Universal (domingo);
▪️ 02 de fevereiro - Nossa Senhora dos Navegantes (quinta-feira);
▪️ 21 de fevereiro - Carnaval (terça-feira);
▪️ 07 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira);
▪️ 09 de abril - Páscoa (domingo);
▪️ 21 de abril - Tiradentes (sexta-feira);
▪️ 1.º de maio - Dia do Trabalhador (segunda-feira);
▪️ 08 de junho - "Corpus Christi" (quinta-feira);
▪️ 07 de setembro - Independência do Brasil (quinta-feira);
▪️ 20 de setembro - Revolução Farroupilha (quarta-feira);
▪️ 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (quinta-feira);
▪️ 02 de novembro - Finados (quinta-feira);
▪️ 15 de novembro - Proclamação da República (quarta-feira);
▪️ 08 de dezembro - Dia da Justiça (sexta-feira);
▪️ 25 de dezembro - Natal (segunda-feira).
Observações:
O dia 02 de fevereiro é declarado feriado por lei do Município de Porto Alegre. Não será feriado nos Municípios em que não houver legislação municipal nesse sentido.
O feriado de "Corpus Christi" é declarado feriado por lei do Município de Porto Alegre.
O dia 20 de setembro é data magna, sendo feriado estadual, nos termos do parágrafo único do art. 6.º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Nas Promotorias de Justiça do interior do Estado não haverá expediente nos feriados definidos em Lei Municipal.
Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Ministério Público.
No dia 20 de fevereiro de 2023, segunda-feira de Carnaval, não haverá expediente no Ministério Público.