O SIMPE-RS apresentou, por meio do Ofício 71/2023, uma solicitação ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Dr. Heriberto Roos Maciel, para revisão da política interna que resulta no desconto do Auxílio-Refeição quando há percepção de diárias por parte dos servidores.
O sindicato destaca a necessidade de alinhar as normas internas do Ministério Público com recentes mudanças legislativas. O sindicato destaca que a Administração Superior do Ministério Público editou o Provimento 30/2016, visando regulamentar o parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 14.873, de 23 de maio de 2016, que trata do Auxílio-Refeição no âmbito da instituição.
O artigo 2.º do Provimento 30/2016 estabelece que nos deslocamentos realizados em dias úteis, quando há percepção de diária, ocorre o desconto do Auxílio-Refeição correspondente. No entanto, a Lei 16.041, de 24 de novembro de 2023, sancionada recentemente, permite o percebimento cumulativo do auxílio-refeição com as diárias devidas em razão do afastamento temporário do servidor da sede, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
A justificativa apresentada pelo SIMPE-RS baseia-se na compreensão de que o fim do desconto do Auxílio-Refeição em casos de diárias é uma demanda antiga e legítima. A medida é vista pela entidade como promotora de bem-estar social e qualidade de vida para os servidores, resguardando o direito fundamental à alimentação, previsto no art. 6º 'caput' da Constituição Federal como direito social.
O sindicato argumenta que a supressão do auxílio-refeição nessas situações acarreta ônus para os servidores, reduzindo os recursos disponíveis para despesas cotidianas, incluindo deslocamento, estadia e alimentação, não limitada ao almoço. Além disso, a atividade desempenhada pelos servidores é no interesse da administração, desafiando princípios como a moralidade e razoabilidade.
Considerando que o Poder Executivo Estadual reconheceu esse direito e eliminou tal vedação, o SIMPE-RS solicita que o Ministério Público adote medida equivalente, permitindo aos servidores a percepção do auxílio-refeição cumulativamente à percepção de diárias.