O janeiro branco é uma campanha que visa chamar a atenção para a saúde mental, promovendo reflexão e conscientização sobre a importância do cuidado psicológico, que muitas vezes são negligenciados no ambiente laboral.
Em um mundo em que as demandas profissionais são crescentes, por meio de pressão por resultados, com prazos apertados, jornadas extenuantes, e não raro com a ocorrência de assédio moral, houve o aumento de ansiedade, depressão e burnout entre os trabalhadores.
A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional caracterizado por sintomas de exaustão intensa, estresse e fadiga física em decorrência de ambientes de trabalho desgastantes, que exigem alta competitividade ou grandes responsabilidades1.
Desde 2022 o Burnout é reconhecido pela OMS como uma doença ocupacional e recentemente foi incluído na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Ministério da Saúde, pela Portaria GM/MS 1999/2023 representando um reconhecimento formal da síndrome como uma condição que pode ser desencadeada por fatores ocupacionais.
Por conta disso, é presumido o enquadramento do burnout com as atividades profissionais. Logo, ainda que isso não seja reconhecido pela Administração Pública, é possível uma revisão desse entendimento.
A equipe médica do órgão de perícia oficial do Estado deverá observar a lista atualizada de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) do Ministério da Saúde quando da realização das perícias médicas de incapacidade temporária por acidente em serviço e, inclusive, aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente.
Assim, aqueles servidores públicos que receberem o diagnóstico de burnout poderão requerer a licença por acidente em serviço para fins de remuneração integral até o seu restabelecimento bem como o custeio integral do tratamento pelo Estado, demonstrado que a síndrome foi desencadeada pela vida funcional.
Para a concessão da licença e tratamento ao servidor será indispensável a demonstração do prejuízo à saúde mental no exercício das atribuições do cargo mediante processo administrativo. É importante também que o servidor leve toda a documentação médica que reforce o seu quadro de saúde, para fins de devido enquadramento como doença ocupacional.
Ainda, nos casos em que se confirme a incapacidade permanente para o trabalho, após realização de perícia médica oficial, o cálculo do benefício corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições. Para os demais casos, ou seja, que não se enquadrem como doença ocupacional, profissional ou acidente de trabalho, o cálculo é feito pela média de 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, nos termos da Lei Complementar nº 15142/2018.
Em caso de decisão negativa na via administrativa, é possível além de recorrer no âmbito administrativo, buscar a via judicial, mediante documentação médica e submetendo-se à perícia médica judicial, nos termos da legislação.
* Flávia Hagen é assessora jurídica do SIMPE-RS, integrante do Castro, Osório, Pedrassani & Advogados Associados.