O SIMPE-RS encaminhou ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Sikinowski Saltz, solicitando a revisão dos critérios de pagamento das licenças-prêmio, licenças-saúde e férias convertidas em pecúnia. O pedido busca a aplicação integral do que determina o artigo 150 da Lei Complementar nº 10.098/94, garantindo que todos os servidores tenham reconhecidas “todas as vantagens do cargo, como se nele estivessem em exercício”.
O documento destaca que, embora tenha havido avanço na revisão administrativa que passou a incluir parcelas como auxílio-refeição, auxílio-saúde, gratificação natalina e 1/3 de férias, ainda há restrições que deixam de contemplar integralmente o direito de parte dos servidores. O sindicato reforça que a legislação estadual assegura o mesmo tratamento a todos os servidores públicos regidos pelo Regime Jurídico Único.
O SIMPE-RS também fundamenta o pedido em recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 0004924-78.2023.2.00.0000), em que foi reconhecida, no caso dos magistrados do TJRS, a inclusão de gratificações e vantagens no cálculo da conversão de licenças em pecúnia. Para o SIMPE-RS, o entendimento deve ser estendido aos servidores do Ministério Público, em respeito ao princípio da simetria constitucional e à aplicação uniforme da Lei Complementar nº 10.098/94.
No ofício, o Sindicato elenca as parcelas que devem integrar a base de cálculo dos pagamentos, incluindo diversas gratificações e adicionais previstos em lei. Por fim, o SIMPE-RS solicita que a revisão seja aplicada também aos pagamentos retroativos, observando o prazo prescricional já definido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGEA.00001.001.211/2022).
Ofício 90/2025 - Alteração na Base de Pagamento das LPs