O SIMPE-RS enviou à Corregedoria-Geral do Ministério Público do RS o pedido de abertura de sindicância para apurar a inexistência de comunicação de acidente em serviço dos servidores que foram infectados pelo coronavírus no surto ocorrido na Promotoria do Tribunal do Júri de Porto Alegre em julho. O sindicato também apresentou em face da Diretora da Promotoria de Justiça por desídia e negligência com as medidas de proteção contra a propagação da covid-19 no ambiente laboral.
Em julho, foi registrado um surdo de covid-19 na Promotoria do Tribunal do Júri de Porto Alegre, no qual diversos servidores que estavam em serviço presencial foram contaminados, em razão do grande número de pessoas que trabalhavam no mesmo local. O surto resultou no óbito do servidor Elton Luis Medeiros Beauvalet, contaminado na Promotoria do Júri, que faleceu após longa internação em unidade hospitalar.
A denúncia do SIMPE-RS requer a apuração dos fatos ocorridos na Promotoria que ocasionaram o surto de casos e a investigação de eventuais irregularidades cometidas pela Direção daquela unidade, especialmente em relação à manutenção do trabalho presencial dos servidores, ainda que com indícios de contaminação. A denúncia também pede que se apure a ausência de adoção de procedimento de contenção da doença de forma preventiva.
Ao tomar conhecimento de que diversos servidores que trabalhavam no mesmo ambiente estavam contaminados, a Direção não teria determinado de forma imediata a suspensão do trabalho presencial, evitando futuras contaminações. Também não foram adotados procedimentos sanitários de dedetização e limpeza da Promotoria do Júri de forma a evitar o surto.
O presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates, lembra que desde o início da pandemia a PJ do Júri foi objeto de preocupação da entidade: "Desde o início da pandemia, a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri foi um constante foco de preocupação. Oficiamos a Direção da Promotoria, a Administração Superior do MP e o próprio Tribunal de Justiça. Ingressamos com ação judicial, sempre com o intuito de preservar os servidores da exposição ao coronavírus. O surto recente nesta Promotoria e que, tristemente, resultou na perda de um colega, provou que estávamos com a razão."
Sindicância
O pedido de abertura de sindicância tem o objetivo de apurar a ausência de comunicação de acidente em serviço pela chefia imediata dos casos de covid-19 na unidade. O sindicato chegou a requerer, junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, que fosse determinada a abertura de processo ex officio a fim de obter o reconhecimento e concessão de licença por acidente em serviço aos servidores que foram infectados pelo coronavírus.
A LC 10.098/90 define a contaminação por doença infecciosa como acidente em serviço: “Art. 136. Configura-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, desde que relacionado, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo. Parágrafo único. Equipara-se a acidente em serviço o dano: (...) III - causado por doença infecciosa proveniente de contaminação ocorrida no exercício das atribuições do cargo”.
O sindicato apurou que há indícios de causalidade das contaminações dos servidores pela atividade laboral e, se constatada, por meio da apuração desses fatos, o nexo causal, deverá ser imposta a responsabilização da Administração pelo dano causado a estes e o reconhecimento da licença por acidente em serviço.