Subadm rejeita pedido de reajuste do auxílio-refeição; SIMPE-RS irá recorrer

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Subadm rejeita pedido de reajuste do auxílio-refeição; SIMPE-RS irá recorrer
A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos indeferiu o requerimento do SIMPE-RS de reajuste do valor do auxílio-refeição. A assessoria jurídica da Subprocuradoria defende que o art. 8º da Lei Complementar n.° 173/2020 impede tal majoração de valores. O SIMPE-RS irá recorrer da decisão.

O argumento apresentado pelo sindicato é que, no caso dos servidores do Ministério Público, a concessão de auxílio-refeição é regulada pela Lei 11.250/98. A lei referida, antes da pandemia e da decretação de Estado de Calamidade Pública contava com o seguinte dispositivo:

Art.5º, Parágrafo único - Os reajustes que se fizerem necessários, condicionados à existência de dotações orçamentárias próprias e que não excedam os índices do IGP-DI/FGV, deverão ser determinados por provimento do Procurador-Geral de Justiça.

Tomando como base igual redação, o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública do Estado efetivaram os reajustes por ato normativo interno recentemente.

Ocorre que em setembro de 2020, uma alteração na lei foi efetivada, retirando a previsão do índice para garantir a possibilidade de equiparação por meio de provimento do PGJ.

Conforme manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em consulta realizada pelo MPRS, a Lei Complementar 173/2020 admite majoração de auxílios indenizatórios nos casos em que há determinação legal anterior à calamidade pública. No entendimento da assessoria jurídica do SIMPE-RS, esta previsão está colocada na Lei 11.250/98. Após a data da sanção do PCCS, o índice aplicável seria o IPCA, conforme disposição própria da LC173/2020.

Confira a íntegra do parecer: