Senado aprova projeto que suspende pagamento consignados durante a pandemia

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Senado aprova projeto que suspende pagamento consignados durante a pandemia
O Senado Federal aprovou, na sessão de quinta-feira (18), o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento das parcelas de contratos de crédito consignado. De autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA), a proposta inicial previa que apenas aposentados e pensionistas se beneficiariam da medida, contudo, após inclusão de emenda do senador Weverton (PDT/MA), o texto agora prevê a suspensão também para servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.

Ao todo, foram seis emendas apresentadas com o intuito de autorizar a suspensão dos pagamentos de crédito consignado de servidores públicos, sendo aprovada a Emenda 10, apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA). Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR) havia apresentado seu relatório na forma de um substitutivo, incluindo os servidores públicos, mas estabelecendo restrições não previstas no texto inicial da proposta.

O substitutivo estabelecia que apenas os pensionistas, aposentados, servidores públicos ou empregados do setor privado que sofressem redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tivessem a suspensão temporária do contrato de trabalho poderiam optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias, com o estabelecimento de um novo contrato. Além disso, as repactuações seriam aplicáveis somente aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.

Conforme o texto aprovado com emenda, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, acrescidas após a data de vencimento da última prestação prevista no contrato. As parcelas suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. O texto também veda a inscrição em cadastros de inadimplentes e a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas. A matéria segue, agora, para Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado.