O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu, na tarde de terça-feira (09), a 6ª Sessão do Plenário por Videoconferência, onde seria julgada a Reclamação do SIMPE-RS que contesta o Provimento n° 13/2020 do Ministério Público do Rio Grande do Sul, sem apreciar a matéria. Um item extra-pauta foi incluído para tratar da edição de uma nova normativa geral do CNMP, flexibilizando a Resolução n.º 210/2020 e definindo o restabelecimento dos serviços presenciais, com a retomada integral dos prazos procedimentos eletrônicos e físicos.
Na Reclamação, o sindicato pede a sustação do Provimento nº 13/2020 e manutenção do Provimento nº 09/2020, que determinou o regime de teletrabalho entre os dias 19 de março e 30 de abril, e o cumprimento da Resolução n.º 210/2020, que prevê a adoção do regime de teletrabalho. Contudo, a ação levou mais de um mês para entrar em pauta de julgamento, mesmo se tratando de matéria urgente, visto o avanço da pandemia no estado, e com pedido de liminar.
Em meados de maio, as Comissões de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal enviaram ofícios ao relator, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior, pedindo urgência na apreciação da pauta. Na ocasião, os presidentes das Comissões, deputado Helder Salomão (PT-ES) e senador Paulo Paim (PT-RS), expressaram preocupação com relação ao retorno das atividades presenciais do MPRS. No documento enviado pela Câmara ao CNMP, a CDH argumentava que, tal medida, estaria “desconsiderando, também, o atual estágio de transmissão comunitária do coronavírus e sua alta transmissibilidade em ambientes com aglomeração de pessoas”.
A edição de uma nova resolução geral foi aprovada pelo Plenário do Conselho. A nova normativa deve ser publicada nos próximos dias e define que “a retomada das atividades presenciais nas unidades do Ministério Público brasileiro deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada” a partir de 15 de junho. Contudo, a nova resolução mantém o atendimento remoto como regime preferencial: “Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, na forma da Resolução CNMP nº 210/2020, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário”.
A nova resolução também coloca a obrigatoriedade de manutenção do trabalho remoto para membros, servidores, estagiários e colaboradores “que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais”, prevendo também a possibilidade de se “considerar situações familiares que venham a implicar restrições decorrentes da pandemia, como filhos em idade escolar e familiares em grupo de risco”.
Para ingresso nas sedes, além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e álcool gel, a normativa deve prever que “para acesso às unidades do Ministério Público, inclusive dos membros e servidores, será necessária a medição de temperaturas dos ingressantes”. Os Ministérios Públicos também deverão criar grupos de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial “devendo reunirem-se periodicamente e, preferencialmente, por videoconferência”.
Mais de um mês após ter sido apresentada ao Conselho, a ação do SIMPE-RS era o item 41 (último) da pauta. A assessoria jurídica do SIMPE-RS faria sustentação oral, além de ter apresentado memoriais, ainda na segunda-feira, aos conselheiros. Contudo, com a aprovação da edição de uma nova resolução geral, flexibilizando a anterior, a ação, agora, pode sequer ir a julgamento, com alegação de perda de objeto. A 6ª Sessão do Plenário do CNMP será retomada somente na próxima terça-feira (16), às 9h.
O presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates, classifica como lamentável e revoltante a atuação do Conselho na questão: “É vergonhosa a atuação do CNMP. Incluíram a edição da nova resolução como item extra pauta, justamente para fugir do julgamento da nossa representação que estava bem fundamentada. Um mês e meio para julgar um pedido liminar e uma hora e meia para editar uma nova resolução. Fica muito claro que, quando do interesse, o Conselho é eficiente. É lamentável e revoltante”.