STF mantém congelamento salarial e vedação a contagem de períodos aquisitivos para vantagens temporais até dezembro

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STF mantém congelamento salarial e vedação a contagem de períodos aquisitivos para vantagens temporais até dezembro
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na sexta-feira (12) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pelos partidos políticos PT, PDT e PODEMOS, que questionavam a constitucionalidade do congelamento da contagem do tempo de serviço e de outras restrições impostas pela Lei Complementar (LC) 173/2020. Por unanimidade, o Plenário virtual julgou constitucional toda a LC 173/2020, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

Para os partidos que questionaram a legislação, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos. No entanto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os dispositivos questionados “não versam sobre o regime jurídico dos servidores públicos, mas sim sobre a organização financeira dos entes federativos e seus órgãos, cuja finalidade é apresentar medidas de prudência fiscal para o enfrentamento dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia aos cofres públicos”.

Com essa decisão, permanece a vedação aos entes federativos e suas instituições e órgãos públicos de contar o tempo compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, “sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”. Também permanecem as demais vedações relativas ao aumento de despesas com pessoal, como o congelamento salarial até dezembro deste ano.

Com informações: IstoÉ Dinheiro e STF