SIMPE-RS protocola Ofício sugerindo alterações sobre horas extras; As propostas foram discutidas com a categoria no Participa MP

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SIMPE-RS protocola Ofício sugerindo alterações sobre horas extras; As propostas foram discutidas com a categoria no Participa MP

O SIMPE-RS protocolou, na tarde desta quinta-feira (25), o ofício que resultou do 1º Ciclo do Participa MP, onde a categoria foi ouvida sobre o Provimento 63/2019, das Horas Extras. O documento apresenta uma série de sugestões de alterações no regramento vigente.


O sindicato argumenta que “o atual desenho normativo impõe restrições muito severas aos servidores interessados em contribuir com a instituição em horário extraordinário, o que motiva, em curto e médio prazo, a desistência de muitos em se disponibilizar para sua execução”.


Também foi lembrado que, recentemente, o Tribunal de Justiça fez um forte incremento no seu quadro de pessoal, o que gerou também um aumento de processos sendo recebidos pelo Ministério Público: “A busca de mecanismos que aumentem a produtividade e que agreguem força de trabalho para superar estes desafios são evidentes. Tendo em vista que as soluções primárias para o atendimento desta demanda - nomeação de servidores técnicos e analistas - no patamar necessário não está no horizonte da Administração Superior, entendemos que é necessário fazer uma revisão de alguns normativos internos para atendimento de demanda de trabalho, cenário no qual destacamos o referido provimento 63/2019”, destaca o documento protocolado mais cedo.


O Ofício sugere as seguintes alterações:


I) Alteração do artigo 1 do provimento, para passar a ter a seguinte redação:

Art. 1.º A chefia imediata fica autorizada a solicitar a convocação de servidor da área administrativa ou jurídica para o cumprimento de horário extraordinário, nos termos deste Provimento, nas seguintes hipóteses:

a - Afastamentos de servidor da área jurídica e administrativa superiores a 15 dias;

b - para executar funções em Promotoria em que tenha sido instalado regime de exceção, nos termos do provimento 35/2021,

c - Para executar atribuições em processos oriundos da Justiça Eleitoral;

d - para executar demanda excepcional de serviço na promotoria;

e - para executar demanda de trabalho em Promotorias que atendem os patamares estabelecidos no artigo 3° do Provimento n° 27/2022.

§ 1.º O efetivo cumprimento de horário extraordinário a que se refere o caput depende da prévia e expressa autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

§2.º O cumprimento do horário extraordinário a que se refere o caput é limitado a, no máximo, 02 horas diárias e a 10 horas semanais, a serem cumpridas de segunda a sábado, entre às 5h e às 22h, sempre fora do período de jornada de trabalho ordinária.

§ 3.º Em qualquer hipótese, não será deferido o requerimento de convocação de Horas Extraordinárias em que se verifique a necessidade de percepção de diárias ou de indenização pelo uso de veículo particular.

§4.º A execução das horas extraordinárias poderá ser realizada em regime de teletrabalho, desde que seja registrada em sistema de registro de ponto e autorizado pela chefia imediata.


II) Alteração do caput do art. 2.º, para passar a ter a seguinte redação:

Art. 2.º Consideram-se afastamentos superiores a 15 dias, para fins da solicitação de que trata o art. 1.º deste Provimento, aqueles previstos no art. 64 da Lei Complementar Estadual n. 10.098/94.


III) Alteração do caput do art 5.º, parágrafo 2.º, para passar a ter a seguinte redação:

§ 2.º É expressamente vedada a concessão da Gratificação por Exercício de Serviço Extraordinário sem prévia e expressa autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, inclusive nos casos de prorrogação, nas hipóteses contrárias ao disposto neste Provimento.


IV) Alteração da redação do art. 7.º que passa a ter a seguinte redação:

Art. 7.º Fica instituído o Banco de servidores interessados na realização de horas-extras com a finalidade de agilizar a designação para essa atividade.

Parágrafo único No referido Banco de servidores deverá constar nome completo, lotação atual e para os servidores da área jurídica, área de atuação de interesse, a qual será levada em conta no momento da referida designação.


V) Alteração da redação do art. 8.º que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8.º Os casos omissos serão deliberados pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.


VI) Acréscimo do art. 9.º com a seguinte redação:

Art. 9.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço n. 04/2019.


O Ofício 25/2022 foi protocolado sob o número 00001.000.678/2022 e pode ter sua tramitação acompanhada aqui .


Confira a íntegra do documento: