O SIMPE-RS enviou, na manhã desta quarta-feira (29), Ofício ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, solicitando a extensão dos efeitos do Provimento 09/2020 até a suspensão do Decreto Legislativo de estado de calamidade pública, conforme definido pela Resolução 210/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou pelo menos, até o dia 15 de maio. No documento, o sindicato também reitera que a categoria deliberou, por unanimidade em Assembleia Geral, a rejeição de qualquer retomada de expediente presencial neste momento.
O ofício esclarece que a decisão da categoria se baliza no estudo realizado pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e reafirmada por meio de nota do Comitê Interno para Acompanhamento da Evolução da Pandemia por Coronavírus da UFPel que afirma a contrariedade do Comitê em relação às medidas de relaxamento do distanciamento social que vêm sendo permitidas e promovidas pelo Governo do Estado. Além disso os dados da Secretaria de Estado da Saúde apontam que estamos com a curva de infecção ainda em crescimento e as taxas de ocupação de leitos em UTI também vêm crescendo sistematicamente.
O SIMPE-RS reafirma também o entendimento de que a Resolução CNMP n. 210/2020, referendada em seu Plenário ontem, 28 de abril, não abre margem para um relaxamento das atuais medidas definidas pelo Provimento 09/2020. A resolução trata da adoção do teletrabalho e plantão judicial extraordinário, as medidas previstas são aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou até a ocorrência de novos fatos que não mais autorizem sua utilidade. No Ofício, o SIMPE-RS também solicita que, antes de qualquer política de retorno às atividades presenciais, seja aberto um espaço de negociação das medidas que serão adotadas, envolvendo a representação classista de membros e servidores da Instituição.
Este sindicato considera que expor membros, servidores, estagiários e terceirizados apenas para realizar atividades que já são feitas de forma remota e atendimentos presenciais é decisão temerária e desnecessária, ainda mais quando não há nenhuma fundamentação teórico-científico que a embase. A categoria dos servidores foi enfática em afirmar que um dos papéis do Ministério Público é a defesa da vida, principalmente, quando é a ciência, e não sentimentos, que recomendam o isolamento social, defendendo, portanto, a sua manutenção.