SIMPE-RS lança campanha pela revisão da tabela do IRPF

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SIMPE-RS lança campanha pela revisão da tabela do IRPF
O sistema tributário brasileiro é um dos grandes problemas da distribuição de renda no país. Isso porque esse sistema está estruturado de forma regressiva, onde as famílias mais pobres pagam mais impostos, proporcionalmente à renda que possuem, do que as mais ricas. Diversos estudos técnicos vêm apontando duas fontes principais de injustiça no sistema tributário do Brasil: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a alta incidência de impostos indiretos, aqueles embutidos no preço final dos produtos.

Um estudo do DIEESE, deste ano, aponta que a defasagem da tabela do IRPF já chega a 103,94% desde 1996. Somando-se a esse cenário de corrosão salarial, o Projeto de Lei 39/2020, aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro no final de maio, congela o salário dos servidores públicos em todos os níveis da Federação até dezembro de 2021. Com isso, torna-se ainda mais urgente a revisão da tabela de desconto do IRPF. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em 2017, 11,5 milhões de trabalhadores eram a força motora dos serviços públicos em nível federal, estadual e municipal.

A pandemia do novo coronavírus evidenciou para toda a sociedade a essencialidade dos serviços públicos e dos investimentos nesses serviços. Contudo, os trabalhadores que garantem o funcionamento dessa estrutura são constantemente atacados e penalizados, inclusive durante a pandemia, como fez o PL 39/2020. No Rio Grande do Sul, por exemplo, há anos diversas categorias têm seus vencimentos parcelados e sofrem com o endividamento pela contratação de empréstimos consignados para suprir a falta de salário. Além disso, no país inteiro o congelamento salarial já é uma realidade vivida há muito tempo pelos servidores.

Nesse contexto, o SIMPE-RS está lançando um abaixo-assinado pela revisão da tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física , seguindo a proposta elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Essa revisão é necessária não apenas para minimizar as constantes perdas salariais do funcionalismo público brasileiro, mas como uma forma de tornar o sistema tributário do país um pouco mais justo para todos os trabalhadores. Assine e compartilhe nas suas redes sociais!

Sistema Tributário Brasileiro - injustiças históricas

Em cartilha elaborada, em 2011, pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e Sindifisco Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, as entidades demonstram que o imposto sobre consumo representava 48% da carga tributária brasileira. DIEESE, Ipea e Sindifisco Nacional, esclarecem nessa cartilha que “em um regime tributário e fiscal ideal, a arrecadação de tributos deve ser progressiva. Em outras palavras, quem tem mais renda deve pagar mais. Assim, o financiamento da atuação estatal auxilia no processo de distribuição de renda. Quando, ao contrário, o sistema tributário assume um caráter regressivo, ele se torna um problema para o desenvolvimento social e econômico, pois impulsiona a concentração de renda, ao invés da redistribuição”.

Nesse sentido, uma nota técnica elaborada pelo DIEESE, em fevereiro deste ano, demonstra que o Imposto de Renda Pessoa Física já tem defasagem de 103,94% desde 1996. Além disso, a tabela do IRPF passou de 16 faixas de renda em 1976, para apenas 5 em 2009. Ou seja, mesmo mantendo o princípio de progressividade, o IRPF foi se tornando, ao longo dos anos, um tributo com uma formulação extremamente defasada e injusta. A isenção do IRPF para rendimentos de até cinco salários mínimos (R$ 5.225, em valores de 2020), inclusive, foi uma das propostas de campanha de Jair Bolsonaro, promessa ainda não cumprida pelo, agora, presidente eleito. Seguindo a tabela vigente em 2019, um trabalhador que ganhe acima de R$ 4.664,68 já paga a alíquota máxima do IRPF (27,5%) e essa alíquota não se altera progressivamente, mesmo para rendimentos dezenas ou centenas de vezes superiores a este.

Além disso, uma das principais questões sobre o IRPF, é a forma de correção da tabela, de modo que a estrutura de contribuição dos assalariados ao fisco seja mantida. Isso porque, se os salários são ajustados de acordo com a inflação corrente e a tabela de incidência do imposto não o é, os rendimentos dos trabalhadores são corroídos anualmente. Nesse sentido, a correção anual da tabela pela inflação é fundamental para evitar mais perdas salariais reais. O estudo do DIEESE demonstra uma desatualização, em relação à inflação, acumulada em 103,94%. Assim se as faixas de renda atuais sofressem apenas esse ajuste, rendimentos de até R$ 3.882,98 seriam isentos desse tributo (hoje estão isentos apenas os rendimentos de até R$ 1.903,98 mensais) e apenas os rendimentos acima de R$ 9.513,15 estariam submetidos à alíquota máxima. 

Contudo, apenas a correção para atualização dos valores da tabela do IRPF não é suficiente para alterar a estrutura da contribuição e torná-la mais justa para os assalariados. O artigo 145, § 1º, da Constituição Federal de 1988, determina que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...”. Por isso, a adoção de novas faixas de renda, com diferentes alíquotas progressivas, é imprescindível para uma tributação mais justa e eficiente.


No Brasil, entre 1976 e 1978, eram previstas 16 faixas de renda. Entre 1983 e 1985, a tabela era composta por treze faixas e a alíquota máxima correspondia a 60%, a maior do período analisado pelo DIEESE. A partir da década de 1990 - à exceção dos anos de 1994 e 1995 - o número de faixas caiu para apenas três e a alíquota máxima reduziu-se para 25%. Somente em 2009, a tabela foi novamente modificada, com a adoção de cinco faixas salariais e a definição da alíquota máxima em 27,5%. Para o DIEESE, “as alterações ocorridas no decorrer dessas quatro décadas impuseram um modelo tributário injusto, que acaba por incluir um maior número de trabalhadores na última faixa, favorecendo aqueles que possuem maior capacidade contributiva, ou seja, os mais ricos”.


Considerando isso, nota técnica elaborada pelo Departamento propõe uma nova tabela para IRPF, defendida pelo SIMPE-RS, com a inclusão de duas novas faixas de renda tributável, com alíquotas de 30% e 35%. Com a adoção dessas faixas e correção da defasagem de 103,94%, ficariam isentos os rendimentos de até R$ 3.882,98 mensais, pagariam a atual alíquota máxima de 27,5% apenas os rendimentos entre R$ 10.920,88 e R$ 13.651,09 e seriam submetidos a uma nova alíquota máxima de 35% os rendimentos acima de R$ 17.063,86. 

Para que a justiça tributária comece a ser feita no Brasil, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (SIMPE-RS) defende a adoção imediata da tabela proposta após estudo técnico do DIEESE. A correção da defasagem de anos e a inclusão de novas faixas salariais, com aumento da alíquota final, são fundamentais para que o sistema tributário brasileiro comece a ser fonte de distribuição de renda, ao invés de perpetuador de desigualdades. Por isso, estamos lançando um abaixo-assinado para que o Congresso Nacional dê encaminhamento a essa pauta, cuja necessidade e eficiência demonstra o estudo do DIEESE.