O pedido de ingresso do SIMPE-RS como amicus curiae na ADI 70085460327, de autoria do Procurador-Geral de Justiça foi aceito pelo desembargador Francisco Moesch. Com isso, o sindicato poderá apresentar memoriais com informações complementares para que a ação seja julgada procedente.
O pedido de liminar da ADI será julgado pelo Pleno do Órgão Especial no Tribunal de Justiça. A decisão foi publicada na terça-feira (30) pelo desembargador Francisco Moesch. O Órgão é composto por 25 desembargadores e fará a apreciação no dia 13 de dezembro, segunda-feira, às 14 horas.
A ação questiona os decretos legislativos que sustaram Provimentos dos Chefes de Instituições Autônomas, como Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, argumentando que violam o artigo 53, inciso XIV da Constituição Estadual, e o artigo 49, inciso V da Constituição Federal, que prevê o sistema de freios e contrapesos para atos exarados do Poder Executivo, e não das Instituições de Justiça, cujas prerrogativas são autônomas, razão pela qual não detém a Assembleia Legislativa Estadual competência para tanto.