SIMPE-RS apresenta petição contestando argumentos do PGJ ao CNMP

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SIMPE-RS apresenta petição contestando argumentos do PGJ ao CNMP
No início da noite de terça-feira (05), o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (PGJ-MPRS), Fabiano Dallazen, protocolou petição intermediária nos autos da Reclamação feita pelo SIMPE-RS para preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na petição, o PGJ pede o indeferimento da liminar e do pleito final formulados na Reclamação e tenta sustentar a adequação das medidas adotadas por meio dos Provimentos 13 e 14/2020 em relação à Resolução 210 do CNMP.

O SIMPE-RS já apresentou ao relator, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, petição contestando os argumentos apresentados pela Instituição. A própria petição apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça corrobora com o que denuncia a Reclamação protocolada pelo sindicato ao afirmar que “Efetivamente, através da edição do PROVIMENTO N. 13/2020 – PGJ, de 30 de abril de 202, e, posteriormente, do PROVIMENTO N. 14/2020 – PGJ, de 1.º de maio de 2020 (documentos em anexo) o Procurador-Geral de Justiça disciplinou o funcionamento do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, estabelecendo Regime de Expediente Excepcional”.

A Resolução nº 210/2020 é clara ao estabelecer a restrição de atendimento presencial aos casos ali excepcionados e o trabalho remoto, como regra. Portanto, qualquer regulamentação que venha a restabelecer o funcionamento das Promotorias e Procuradorias, disciplinando o funcionamento, ainda que de forma reduzida, fere o que foi determinado pelo CNMP.

Na petição protocolada hoje pelo SIMPE-RS, ainda questiona-se o argumento do PGJ de que tais medidas servem para “viabilizar a realização de serviço essencial à sociedade, mormente quanto às medidas mais urgentes”, na tentativa de demonstrar que tais serviços estariam sendo afetados pelo trabalho remoto. Contudo, dados apresentados pelo MPRS no final de abril comprovam que o trabalho remoto não tem afetado a produtividade ou o atendimento dos casos urgentes.

O Procurador-Geral de Justiça ainda afirma que o Provimento nº 13/2020 considera o “modelo de distanciamento social adotado pelo Estado do Rio Grande do Sul”. No entanto, esse modelo ainda não foi publicado em definitivo, inexistindo ato legal que o suporte, em substituição ao Decreto nº 55.154/2020, publicado em 30 de abril de 2020 e que reitera o estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020.

Além disso, como demonstra um quadro fornecido na própria petição do PGJ, municípios com alto índice de contaminação como Lajeado, com 149 casos confirmados e 6 mortos (índice de incidência por 100 mil habitantes de 189.8 – um dos mais altos do estado), tiveram o pedido de fechamento deferido somente até o dia 8 de maio. Portanto, quando evidências científicas apontam que o tempo de incubação do vírus pode ser de até 14 dias, o estabelecimento de tal data para retorno não parece ter a ciência como base.

Por outro lado, enquanto a administração insiste na retomada de atividades presenciais que colocam em risco os servidores e a população atendida, em “Sugestão das Promotorias de Justiça Regionais de Educação do RS” encaminhado ao Governador do Estado, os membros manifestam preocupação com o retorno às atividades presenciais de alunos das redes privadas, segundo eles: “o Estado do Rio Grande do Sul é o primeiro estado brasileiro a retomar as atividades presenciais, em momento que municípios brasileiros começam a entrar em lockdown”.

Veja a íntegra da petição apresentada pelo SIMPE-RS: