Estava previsto, para última sexta-feira (26), o encerramento da sessão virtual iniciada no dia 19 deste mês para análise da medida cautelar requerida pelas autoras das ADIs 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367. Em nome da AMB e outras entidades autoras/interessadas, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que também representa a FENAMP, realizou sustentação oral na ADI 6255, levantando os principais aspectos de inconstitucionalidade na cobrança de alíquotas previdenciárias que podem chegar a 22% no sistema progressivo. Também requereu retirada de pauta e realização de audiência pública para melhor análise técnica da matéria.
O relator, ministro Roberto Barroso, votou pelo indeferimento da medida cautelar, no que foi acompanhado, até a tarde de 25/06, pelos Ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Edson Fachin. Na ADI 6255 (entidades vinculadas à Frentas), assim como na 6258 (AJUFE), as autoras levantaram questões de ordem sobre a insuficiência dos argumentos trazidos pelo voto do relator, que deixou de abordar fundamentos essenciais para a fundamentação e votação colegiadas, como isonomia, proporcionalidade, demonstrativo atuarial, além da unidade orgânica da Magistratura e do Ministério Público.
Por destaque apresentado pelo Min. Lewandowski, os processos foram retirados da pauta virtual no final de quinta-feira (25).
Fonte: Fenamp.