Projeto pretende liberar aquisição de vantagens temporais do período da pandemia

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Projeto pretende liberar aquisição de vantagens temporais do período da pandemia

Após o Senado aprovar um projeto que permite que servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, um projeto de lei visa estender o benefício para as demais categorias.


O Projeto de Lei Complementar n° 4, de 2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD/MG), altera a Lei Complementar nº 173/2020, para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O projeto, contudo, proíbe pagamentos retroativos referentes a este período.


De acordo com a lei, foram proibidos até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.


O senador foi o relator do PLP 150/2020, que reestabeleceu o direito dos servidores da saúde e segurança. Em seu parecer, Silveira afirmou que a iniciativa do projeto era “tímida” e pretendia apresentar um novo projeto para estender o benefício às demais categorias. De acordo com o parlamentar, uma emenda não foi apresentada para que a matéria não necessitasse retornar à Camara dos Deputados, onde já havia sido aprovada: “Vislumbramos como a melhor opção, neste momento, a apresentação de um novo projeto que abarque todas as categorias, o qual será protocolado na data de disponibilização deste relatório", afirmou.


Consulta Pública


Uma consulta pública sobre a aceitação do projeto já está aberta no site do Senado. A enquete tem o objetivo de avaliar a percepção da população sobre a proposta e pode ser decisiva na opinião dos parlamentares.
Vote a favor do PLP 4/2022 no site do Senado Federal !