A pandemia de Covid-19 vem afetando severamente o orçamento das famílias brasileiras em geral. Com recordes de informalidade que o país já vinha apresentando antes mesmo da crise sanitária, muitos trabalhadores ficaram totalmente desamparados ao perderem sua fonte de renda pela necessidade de distanciamento social para conter o novo coronavírus. Além disso, no setor privado, muitas empresas reduziram o salário de seus empregados e, de acordo com a Pesquisa Ibre FGV, de maio, 13% das famílias já foram afetadas por demissões. No setor público, o congelamento de salários até 2021, como contrapartida pelo socorro da União aos estados, se soma ao parcelamento de salários que já era uma realidade para muitos servidores.
Nesse contexto, estima-se que o endividamento já afete cerca de 62 milhões de brasileiros, de acordo com levantamento da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Por isso, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) estão promovendo uma campanha de esclarecimento sobre a importância de o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei (PL) 3515/2015 . O PL propõe aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, melhorando práticas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor para proteger os consumidores de boa-fé, estabelecendo negociações de dívidas e combatendo práticas abusivas.
O PL trata como superendividamento a impossibilidade de o consumidor “de boa-fé” pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. Por isso, entre outras medidas, o Projeto prevê o processo de repactuação de dívidas, que visa a realização de audiência conciliatória com a presença de todos os credores, onde o consumidor deverá apresentar uma proposta de plano de pagamento com prazo de até cinco anos, preservando seu mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Para Ajuris, trata-se de “uma legislação inovadora, em sintonia com o regramento de países com mercados consolidados, e que poderia injetar aproximadamente R$ 555 bilhões por ano na economia brasileira”. Os principais pontos do projeto são a preservação do “mínimo existencial”, com limite máximo de 35% de consignação em folha de pagamento; enfrentamento do assédio ao consumidor, especialmente quando se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada; e plano de recuperação do crédito com estímulo à conciliação.
O projeto já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados. Além do PL 3515/2015, também está na Câmara o Projeto de Lei 675/20, que suspende a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC durante a pandemia de Covid-19. A proposta foi aprovada pelos deputados no último dia 9 de abril e será novamente analisada porque foram feitas alterações no Senado. O Plenário da Câmara dos Deputados deve votar a proposta na próxima terça-feira (9).
Com informações da Ajuris.