Plano de Carreira dos servidores do MPRS é estabelecido pela Lei 15.516/2020, publicada nesta quarta-feira (09)

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Plano de Carreira dos servidores do MPRS é estabelecido pela Lei 15.516/2020, publicada nesta quarta-feira (09)
A lei que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul foi publicada no Diário Oficial do estado desta quarta-feira (09). Na tarde de ontem, o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou o Projeto de Lei 511/2019, em cerimônia na sede do MPRS com as presenças do presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates; do secretário-geral da entidade, Alberto Ledur; e do Procurador-Geral de Justiça, Fabiano Dallazen. O Plano de Carreira fica, a partir de agora, estabelecido pela Lei 15.516, de 8 de setembro de 2020.

A implementação do Plano de Carreira se dará a partir de janeiro de 2022, em seus efeitos administrativos e financeiros. A mudança foi incluída por emenda em Plenário na Assembleia Legislativa, para que a proposta pudesse se adequar às vedações de aumento de despesas com pessoal até dezembro de 2021, impostas pela Lei Complementar 173/2020, conhecida como lei do “socorro aos estados”. No entanto, a lei estabelece a convalidação imediata das tabelas salariais atuais, afastando as possibilidades de redução de vencimentos representadas pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3539 e 5562.

Com a publicação da lei, se encerra a etapa legislativa da implementação PCCS. O Plano de Carreira ainda requer, contudo, a regulamentação de alguns pontos, relativos, por exemplo, às promoções e aos oficiais do MP. O SIMPE-RS já iniciou a formação de uma Comissão de Oficiais e uma Comissão de Regulamentação do PCCS para trabalhar em propostas que serão apresentadas à administração. As comissões são abertas para participação da categoria e a inscrição pode ser realizada nos links abaixo.

Comissão de Oficiais
Comissão Geral de Regulamentação do PCCS