Para Tribunal de Contas, LC 173/20 permite reajuste imediato de perdas inflacionárias no auxílio-alimentação

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Para Tribunal de Contas, LC 173/20 permite reajuste imediato de perdas inflacionárias no auxílio-alimentação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) firmou entendimento pela impossibilidade de equiparação do auxílio-alimentação na vigência das vedações previstas na Lei Complementar (LC) 173/2020. No mesmo julgamento, o TCE reconheceu a possibilidade de reajuste do benefício para a correção da inflação do período pelo índice definido pela lei instituidora ou, na falta dele, pelo IPCA do período.

A manifestação do Tribunal se deu em razão de consulta realizada pela Administração Superior do MPRS sobre o tema. Para o TCE, a equiparação só poderá ser efetivada após o dia 31 de dezembro deste ano, quando encerra o período de vedações da LC 173/20.

No entanto, tendo em vista a possibilidade de reposição das perdas inflacionárias, o SIMPE-RS já está protocolando um requerimento administrativo para correção do valor do auxílio, utilizando o IGPDI-FGV de janeiro de 2020 até agosto de 2020, aplicando-se o IPCA para o período de setembro de 2020 a julho de 2021.

Até a sanção do Plano de Carreira, em setembro de 2020, o índice previsto na Lei 11.250/98 era o IGPDI-FGV. Com a alteração do artigo, o IGPDI-FGV deixou de ser referência.

Com formato proposto no requerimento, o índice de reposição do auxílio-alimentação ficaria em 19,66% (este índice deve ter uma leve alteração, porque não considera ainda a inflação IPCA de julho de 2021). Se o pedido do sindicato for aceito pela Administração, o novo valor do benefício deverá ficar em torno de R$ 700,00.

Há também pedido para que o reajuste de 2021 tenha efeitos retroativos a janeiro deste ano, mês em que tradicionalmente são realizadas correções do auxílio-alimentação. O último reajustamento do benefício no MPRS foi realizado em janeiro de 2020. Em janeiro deste ano não houve provimento sobre o tema.

Quanto à reivindicação de equiparação dos valores dos servidores ao dos membros, o secretário-geral do SIMPE-RS, Alberto Ledur, afirma que segue na pauta: “Este pedido em nada altera nossa pretensão de equiparação do auxílio, que na opinião do sindicato deve ser operada em 1º de janeiro de 2022, com efeitos retroativos a setembro de 2020, fruto do compromisso da Administração firmado quando da negociação do Plano de Carreira dos servidores do MP. Seria muito positiva uma manifestação imediata do Procurador-Geral de que haverá a equiparação do auxílio em janeiro de 2022 ”.