O Procurador-Geral do Estado (PGE), Eduardo Cunha da Costa, protocolou parecer complementar ao Parecer nº 18.061/20, que trata da concessão de abono permanência aos servidores estaduais. No documento, ele recomenda a aplicação do abono àqueles que cumprirem as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária e permanecerem na ativa. A normativa terá efeito vinculado para toda a administração pública estadual a partir da assinatura do governador Eduardo Leite (PSDB).
É o entendimento do PGE:
Na linha do quanto esclarecido no Parecer nº 18.061/20, a redação dada ao §19 do art. 40 da Constituição Federal pela EC nº 103/19 relega aos entes federativos a possibilidade de concessão de abono de permanência aos servidores que optem por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária.
Ocorre que, no Estado do Rio Grande do Sul, houve a opção legislativa de concessão do abono de permanência, como se vê do artigo 34-A da Lei Complementar nº 15.142/18, introduzido pela Lei Complementar nº 15.429/19.
Nesse diapasão, até que sobrevenha nova legislação sobre a matéria, entende-se possível a aplicação, por analogia, do disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/19 aos servidores públicos estaduais que se enquadrem nas regras de transição dos artigos 4º, 5º, 20 e 21 da mencionada EC nº 103/19.
O Procurador-Geral defende a possibilidade de concessão de abono permanência para os servidores mesmo após as reformas das previdências estadual (Lei Complementar nº 15.429/19) e federal (Emenda Constitucional nº 103/19). Nas condições do parecer, o servidor receberá um abono correspondente ao valor da sua contribuição previdenciária.
O esclarecimento foi uma reivindicação levantada pela União Gaúcha, entidade da qual o SIMPE-RS faz parte, junto ao Governo do Estado e que estava pendente de resposta.
Confira a íntegra do parecer: