Novo regramento do CNMP amplia margem de reembolso do auxílio-saúde

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Novo regramento do CNMP amplia margem de reembolso do auxílio-saúde

Foi publicada, na semana passada, a Resolução nº 268/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre as alterações no Programa de Assistência à Saúde Suplementar do Ministério Público . Entre as mudanças, está o aumento do teto de restituição do auxílio-saúde.


O novo limite para reembolso de despesas médicas dos servidores será de até 15% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do respectivo Ministério Público. O teto anterior era de 10%. O limite dos membros também foi majorado para até 15%.


Outra mudança importante incluída é a permissão de reembolso de despesas com assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica contratadas diretamente com os profissionais e unidades de saúde; independentemente da contratação de planos de saúde.


Além disso, também foi retirada a vedação ao reembolso em mais de uma modalidade. Assim, os servidores poderão ter o reembolso de gastos com planos de saúde e despesas avulsas, como com atendimento psicológico.


A normativa retira, ainda, a dedução da contrapartida do ente público e das participações obrigatórias dos beneficiários do limite de reembolso do auxílio-saúde. A medida amplia a margem disponível, por exemplo, para os servidores vinculados ao IPE Saúde.


O SIMPE-RS já requereu à Administração do MPRS a adequação da normativa interna ao novo texto do CNMP.