MPRS regulamenta Programa de Assistência à Saúde Suplementar; Valores serão definidos em normativa posterior

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MPRS regulamenta Programa de Assistência à Saúde Suplementar; Valores serão definidos em normativa posterior
Acaba de ser publicado, no Diário Eletrônico do MPRS, o provimento do Procurador-Geral de Justiça instituindo o Programa de Assistência à Saúde. O ato segue a lógica definida pelo Tribunal de Justiça na segunda-feira (08). Instrução Nomativa ainda deve ser publicada, fixando os limites e regulando a forma de percepção do benefício.

O Programa de Assistência à Saúde Suplementar no MPRS corresponderá a uma verba indenizatória a qual terão direito as servidoras e servidores ativos e inativos, além de pensionistas, assim como seus dependentes legais. O reembolso se dará mediante comprovação de despesa com contratação de plano de assistência médica, hospitalar, psicológica e/ou odontológica.

Para os servidores, os valores a serem indenizados terão o limite corresponderá a 10% (dez por cento) do subsídio de Promotor de Justiça de entrância inicial do Ministério Público estadual. Para membros, o limite fica fixado em 10% (dez por cento) do respectivo subsídio.

Para os servidores e membros filiados ao IPE Saúde, será deduzido do reembolso o valor referente à contribuição patronal.

O presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates, comenta que a decisão do PGJ já era aguardada para hoje, já que o mesmo havia explicado em reunião com o sindicato que aguardava apenas uma definição do TJ: "Após a aprovação pelo Órgão especial do TJ do Programa de Assistência à saúde suplementar, esperávamos que o mesmo acontecesse aqui no MPRS, pois acompanhamos com apreensão a votação da PEC emergencial em Brasília e seus eventuais efeitos sobre auxílios dessa natureza".