Foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Rio Grande do Sul do dia 03 de dezembro a Ordem de Serviço n° 21/2020, que dispõe sobre as atividades dos servidores da instituição entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 06 de janeiro de 2021. O documento estabelece o número de servidores que poderão ser designados para o plantão em regime de sobreaviso nas Promotorias e Procuradorias de Justiça da Capital e interior do estado.
A designação de servidores para o plantão corresponde aos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 04, 05 e 06 de janeiro de 2021, nas Promotorias e nas Procuradorias de Justiça. Os órgãos da Administração Superior e suas respectivas divisões, unidades e gabinetes permanecerão em regime de sobreaviso durante todo o recesso e os servidores designados serão indicados pela chefia imediata.
Os servidores designados para o plantão em regime de sobreaviso, quando convocados para cumprir atividades relacionadas ao plantão e comparecerem ao seu local de trabalho farão jus a 01 dia de folga para cada dia de comparecimento. A Ordem de Serviço prevê a necessidade de registro no sistema do ponto eletrônico para concessão de folga.
A relação dos servidores designados para o regime de sobreaviso será elaborada pelas chefias imediatas e encaminhada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos até o dia 11 de dezembro de 2020, para publicação na Intranet-MP-RS, até o dia 15 de dezembro de 2020.