MPRS nega pedido de informações sobre surto de covid-19 na PJ do Júri ocorrido em julho

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MPRS nega pedido de informações sobre surto de covid-19 na PJ do Júri ocorrido em julho
A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos negou novo pedido do SIMPE-RS relativo aos casos de Covid-19 no MPRS. Após o surto da doença, que foi registrado no início de julho na Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre, o sindicato solicitou à instituição informações quanto ao número de casos e procedimento de afastamento das pessoas infectadas ou que tiveram contato com elas no local de trabalho.

Mesmo sem solicitar informações pessoais, mas apenas dados genéricos sobre os casos registrados no local, o pedido foi negado sob a justificativa de proteção da informação sigilosa e da informação pessoal. A Subadm entendeu que o requerimento enviado tem seu atendimento barrado pelo Provimento n.º 68/2020, que disciplina a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do MPRS.

“Estabeleceu-se, dentre outras disposições, em seu art. 4º, inciso III, que os setores e unidades desta Casa devem zelar pela proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observando-se eventual restrição de acesso, in verbis:
Art. 4º Cabe aos órgãos, setores e unidades do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul assegurar: (...)
III - a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.”

O documento enviado para o sindicato também alega que informações genéricas quanto ao número de casos também já foram apresentadas em pedido anterior da entidade. No entanto, as informações são de novembro do ano passado e a maioria dos casos de infecção pelo coronavírus no país se deu já em 2021. Nesse sentido, foi negado ao sindicato o acesso a informações atualizadas sobre os impactos da pandemia sobre a base de trabalhadores representados pela entidade.

Confira a íntegra: