Fenamp e Ansemp vão ao STF contra congelamento de salários dos servidores

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Fenamp e Ansemp vão ao STF contra congelamento de salários dos servidores
A Federação e a Associação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP e ANSEMP) ingressaram como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o congelamento dos salários dos servidores públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.447, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar n° 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A lei determina o congelamento dos salários do funcionalismo público em todo o país como contrapartida para que a União destine a ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, Distrito Federal e municípios em razão da pandemia de covid-19.

Sob o pretexto de disciplinar as finanças públicas durante a pandemia, a legislação afeta os interesses dos servidores de forma não prevista, pelo atual regime constitucional, para eventuais crises com despesas de pessoal. Como esclarece FENAMP, “as medidas de contenção de despesas constitucionais são ativadas em exercícios posteriores, quando verificado o não atingimento dos limites fiscais no exercício anterior”. Já a Lei Complementar n°173/2020 estipula a imediata, e incondicional, portanto, aplicação de severos mecanismos de contenção de gastos, sem que isso seja motivado por descumprimento dos limites fiscais, mas sim, em função do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do novo coronavírus.

O advogado Jean P. Ruzzarin, da Assessoria Jurídica da FENAMP e da ANSEMP, alerta que “as atenções têm se concentrado no congelamento salarial até 2021, mas é preciso lutar também contra as medidas perenes que engessarão os salários dos servidores para depois desse período, pois a Lei Complementar 173, se não for corretamente interpretada, poderá impedir, inclusive, os costumeiros parcelamentos dos reajustes de servidores”.

O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes e terá o seu mérito julgado diretamente pelo Plenário do STF, pelo rito abreviado.

Fonte: FENAMP. Editado por SIMPE-RS.