Febraban responde FENAMP e ANSEMP sobre prorrogação de consignados

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Febraban responde FENAMP e ANSEMP sobre prorrogação de consignados
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) enviou ofício respondendo à solicitação de alteração nos vencimentos das parcelas de empréstimo consignado de servidores em decorrência da pandemia do novo coronavírus, feito pela FENAMP (Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais) e ANSEMP (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público). As entidades haviam pedido a prorrogação até 31 de dezembro e que o período não refletisse em acréscimo de juros ou multas.

A Febrabam respondeu que defende “que o servidor público ou empregado que vier a sofrer redução proporcional de sua jornada de trabalho e de salário (por força de lei ou mediante acordo individual), possa ter o valor da prestação mensal de seu empréstimo consignado reduzido na mesma proporção, durante o período em que durar a redução de salário”. No entanto, a Federação de Brasileira de Bancos ressalta que a adoção destas flexibilizações pelas instituições financeiras depende de legislação estabelecendo tais medidas, “assim como de adequações operacionais também executadas previamente pelos sistemas de processamento e gestão da folha de pagamento do ente público consignante”.

Diversos Projetos de Lei já tramitam na Câmara dos Deputados com o objetivo de suspender os contratos de crédito consignado durante a pandemia. Recentemente, a União Gaúcha, entidade da qual o SIMPE-RS, faz parte, definiu apoio ao PL 1500/2020, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O PL suspende os descontos por quatro meses e prevê que as parcelas suspensas sejam acrescidas ao final do contrato, com o mesmo valor, sem encargos financeiros de qualquer natureza. Além disso, na Assembleia Legislativa, um Projeto proposto pelo deputado Jeferson Fernandes pretende suspender os descontos de consignados para o funcionalismo do estado e municípios.

O SIMPE-RS também já enviou ofício ao Procurador-Geral de Justiça do MPRS, Fabiano Dallazen, solicitando a suspensão dos descontos. A resposta da Instituição foi que o MPRS não teria competência para interromper o desconto em folha e que os servidores deveriam buscar a renegociação junto às instituições financeiras para fins de suspensão do pagamento de dívidas.

Veja a íntegra da resposta da Febraban: