Coronavírus: IPÊ Saúde tem cobertura para exame de detecção do novo coronavírus; ANS também inclui o teste no rol de cobertura obrigatória de planos privados

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Coronavírus: IPÊ Saúde tem cobertura para exame de detecção do novo coronavírus; ANS também inclui o teste no rol de cobertura obrigatória de planos privados
O IPE Saúde divulgou um esclarecimento sobre a cobertura do exame para detecção do Coronavírus. A instituição reforçou que disponibiliza o exame em seu rol de cobertura desde março, conforme Portaria 04/2020. Contudo, como estabelece a portaria, o exame para detecção do novo coronavírus será coberto pelo IPE Saúde quando o pedido for feito por um médico credenciado em caso de internação hospitalar, tratamento ambulatorial ou no pronto atendimento. A cobertura não é válida para exames solicitados em consultórios.

O exame segue a regra geral de coparticipação do IPE, definida pela Resolução 311/2010. A resolução estabelece a coparticipação de 5% para servidores com salário de até R$ 666,09, pensionistas nessa faixa são isentos; coparticipação de 10% para aqueles com remuneração entre R$ 666,09 e R$ 1.776,24; de 20% para remunerações entre R$ 1.776,24 e R$ 2.664,36; de 30% para aqueles com remuneração entre R$ 2.664,36 e R$ 3.552,48; e de 40% para aqueles com salário acima de R$ 3.552,48.

Para os demais convênios médicos, também existe uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus. O teste é coberto para os beneficiários de planos de saúde de acordo com a segmentação do plano - ambulatorial, hospitalar ou referência - e será realizado nos casos em que houver indicação médica. O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR. A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de covid-19.