CNMP publica nova Resolução e arquiva Reclamação do SIMPE-RS que pedia sustação do Provimento 13/2020

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CNMP publica nova Resolução e arquiva Reclamação do SIMPE-RS que pedia sustação do Provimento 13/2020
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou, na manhã desta terça-feira (16), a Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho interposta pelo SIMPE-RS no final de abril. O sindicato pedia a sustação do Provimento nº 13/2020 e manutenção do Provimento nº 09/2020, que determinava o regime de teletrabalho entre 19 de março e 30 de abril, e o cumprimento da Resolução n.º 210/2020, que previa a adoção do regime de teletrabalho. Contudo, com a edição da Resolução n.º 214/2020, na segunda-feira (15), o Conselho foi unânime em acompanhar o voto do relator, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior, sobre a perda de objeto da ação.

Em seu parecer, o relator argumentou que a Resolução n.º 210 “contemplava a necessidade de respeitar as especificidades locais” e excluía as atividades essenciais e impassíveis de realização remotamente. A Resolução n.º 214 flexibiliza a norma anterior e autoriza a retomada das atividades presenciais desde 15 de junho. “A edição da Resolução 214 é causa de perda superveniente do interesse de agir da reclamante, o processo deixa de ter utilidade para a pretensão de preservação da autoridade da decisão do Conselho” defendeu o relator. O conselheiro relator, no entanto, elogiou a iniciativa do sindicato e definiu, conforme o parecer apresentado, que “a autoridade reclamada altere seus atos normativos e suas medidas administrativas para que estas se compatibilizem com a Resolução 214”.

Mesmo com a perda de objeto, o advogado Alexandre Mayer Cesar, da assessoria jurídica do SIMPE-RS, ainda apresentou ao Conselho a situação da pandemia no estado, que tem 43 comarcas afetadas pela nova classificação em bandeira vermelha. Ele também argumentou que o estado não retomou ainda o expediente forense, já que o Tribunal de Justiça definiu o retorno dos atendimentos ao público somente para o dia 29 deste mês. O fato que o expediente remoto não impediu que o MPRS mantivesse seus níveis de produtividade e atendimento à população também foi destacado pelo advogado.

O Procurador-Geral de Justiça do MPRS, Fabiano Dallazen, também participou da sessão. Segundo ele, todas as medidas de prevenção à covid-19 foram determinadas pelo Provimento 13/2020. Ele também alegou que está deferindo os pedidos de fechamento das Promotorias de Justiça em regiões de bandeira vermelha e que está estabelecendo novos protocolos para medição de temperatura na entrada das sedes. Um novo Provimento deve ser publicado ainda hoje com adequações às novas normas do CNMP.

O presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates, lamenta a demora do CNMP para apreciar a Reclamação do sindicato: “o resultado era esperado, na medida em que, na terça-feira passada, se apontou para a edição de uma nova resolução que provocaria a perda de objeto da nossa Representação, que estava calcada em uma resolução anterior. O que nós lamentamos é a demora do Conselho Nacional no julgamento da nossa Representação, que aguardou por 45 dias pelo julgamento. Certamente, baseado na fundamentação que ela apresentava, se tivesse sido julgada anteriormente, o resultado seria outro, seria favorável à proteção e à vida dos servidores do Ministério Público”.