Assessoria jurídica do SIMPE-RS apresenta nota técnica sobre afastamento de servidores durante a pandemia

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Assessoria jurídica do SIMPE-RS apresenta nota técnica sobre afastamento de servidores durante a pandemia
A assessoria jurídica do SIMPE-RS, do escritório Tarso Genro e Rogério Viola Coelho - Advocacia em Direitos Fundamentais, apresentou uma Nota Técnica sobre as possibilidades de afastamentos dos servidores durante a pandemia de covid-19. Conforme entendimento dos juristas, as possibilidades de afastamentos possíveis são: i) servidores incluídos no grupo de risco; ii) familiares incluídos no grupo de risco; e iii) contato com os sintomas do COVID-19.

Os servidores que são do grupo de risco em razão de idade, gestação, doenças crônicas ou imunodepressivas encontram amparo no art. 6º do provimento: “Os servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul maiores de 60 anos, imunodeprimidos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 deverão manter-se em resguardo domiciliar”. O dispositivo prevê que a comprovação de idade avançada se dará por prova simples – documento pessoal. Já as gestantes, portadores de doenças crônicas (hipertensão, diabetes, doença pulmonar, asma, câncer) e imunodepressivos devem comprovar a impossibilidade mediante atestado médico a ser entregue à chefia imediata e, posteriormente, encaminhado virtualmente à Unidade de Registros Funcionais ou, em se tratando de estagiário, à Unidade de Estágios.

Caso o servidor encontre dificuldade em obter o documento atualizado, por impossibilidade de contato com seu médico ou de comparecimento à consulta, a assessoria jurídica recomenda que seja encaminhado atestado ou laudo médico anterior, o mais próximo possível do pedido de afastamento, ressaltando no pedido que será encaminhado atestado ou laudo atualizado assim que possível.

No que tange aos familiares incluídos no grupo de risco, a assessoria jurídica entende que “a possibilidade extrapola o texto do Provimento, uma vez que o art. 128 da Estatuto Jurídico dos Servidores Estaduais é expresso ao prever a possibilidade de afastamento por motivo de adoecimento na família”. Neste caso, “deve ser encaminhado atestado ou laudo atualizado e, excepcionalmente, atestado ou laudo médico anterior, o mais próximo da data de solicitação do afastamento, com a ressalva de que apresentará o documento atualizado quando possível”.

Além das condições preexistentes, o Provimento ainda prevê o afastamento dos servidores que porventura tenham tido contato com pessoas com diagnóstico de covid-19 ou com suspeita, que apresentem sintomas. Os sintomas de covid-19 incluem tosse, febre, cansaço excessivo e dificuldade para respirar; os casos mais graves ainda podem apresentar dores de cabeça, náuseas, vômito e diarreia. O contato com pessoas que tenham esses sintomas, com ou sem diagnóstico, deverá ser informada de forma escrita à chefia imediata, prescindindo de comprovação por atestado médico. O Provimento não traz a exigência de comprovação, apenas a necessidade de comunicação formal enviada à chefia imediata.

Veja a íntegra na Nota Técnica elaborada pela assessoria jurídica do SIMPE-RS.