Assembleia aprova criação de Gratificação pelo Exercício de Secretaria-Geral da Direção de Promotorias de Justiças

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Assembleia aprova criação de Gratificação pelo Exercício de Secretaria-Geral da Direção de Promotorias de Justiças

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 304/2019 , que estabelece a criação da Gratificação pelo Exercício de Secretaria Geral da Direção da Promotoria de Justiça. O projeto foi aprovado por 39 votos a 5. Depois de sancionada, a lei valerá para todas as Promotorias de Justiça do estado. Na capital, cada Promotoria de Justiça será considerada uma comarca para fins desta lei.


Para contemplar as vedações da Lei Complementar 173/2020, foi aprovada também uma emenda postergando a aplicação da lei para 1º de janeiro de 2022 ainda na Comissão de Segurança e Serviços Públicos.


O valor da gratificação varia conforme o tamanho da promotoria, da seguinte forma:


  • 6,5% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com 1 a 4 cargos de promotor ativos na comarca; (R$ 310,81);
  • 11% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com 5 a 8 cargos de promotor ativos na comarca; (R$ 525,99);
  • 14,5% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com mais de 9 de promotor ativos na comarca; (R$ 693,75).