Assembleia Geral: Categoria delibera sobre regime de plantão e não descarta ação judicial contra a medida da administração

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Assembleia Geral: Categoria delibera sobre regime de plantão e não descarta ação judicial contra a medida da administração
Em Assembleia Geral, realizada nesta sexta-feira (21), as servidoras e servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul deliberaram pelo encaminhamento de requerimento à administração da instituição solicitando uma série de ajustes do Provimento 60/2020, que estabelece regime de plantão na modalidade de sobreaviso na instituição. A discussão girou em torno, sobretudo, de medidas estabelecidas pelo documento e que foram consideradas duvidosas ou abusivas pela categoria e das medidas passíveis de serem tomadas pela direção.

A Assembleia teve grande participação da categoria e diversos pontos problemáticos da medida foram levantados do debate que durou mais de duas horas. O secretário-geral do SIMPE-RS fez o relato sobre os principais eixos que a direção considera questionáveis no novo provimento dos plantões. A impossibilidade de conversão das folgas em pecúnia, a limitação a 15 folgas anuais, o perecimento do direito e a necessidade de autorização do diretor da Promotoria de Justiça para usufruir da folga foram alguns dos pontos levantados pela direção do sindicato.

O representante da assessoria jurídica do escritório Tarso Genro e Rogério Viola Coelho, Jefferson Alves, também participou da Assembleia. Em sua manifestação, Alves retomou o casa da ação coletiva movida pelo sindicato em 2009, questionando a legalidade da instituição do regime de plantão de sobreaviso. A sentença, que foi publicada apenas em 2012, declarou a legalidade do plantão, inclusive sem remuneração. Por esse motivo, a avaliação da assessoria é a de que a matéria já é”coisa julgada”, não cabendo nova ação coletiva questionando o regime de plantão. Contudo, ele explicou que ações individuais ainda podem ser movidas e que outros pontos presentes no novo provimento podem ser judicialmente questionados.

Diversos servidores se manifestaram durante a Assembleia, manifestando seu descontentamento com a implementação da medida e apresentando propostas. No debate, o Provimento 60/2020 chegou a ser classificado como “aumento unilateral da jornada de trabalho”, já que não houve debate com a categoria sobre o tema. O fato de a normativa determinar que os servidores estejam com o telefone da Promotoria por 24 horas durante o plantão, o não estabelecimento de escala incluindo todos os servidores da sede e a falta de especificação sobre as atividades que devem ser realizadas pelos servidores escalados foram algumas das questões levantadas na discussão. Sobre o último ponto, psicóloga e a assessora em saúde do SIMPE-RS, Silvia Generali da Costa, manifestou preocupação quanto a possibilidade de a falta regulamentação das atividades do plantão gerarem casos de assédio, processos administrativos e, até mesmo, dificultarem progressões por merecimento.

O presidente do sindicato, Jodar Pedroso Prates, ainda levantou um último ponto a ser questionado junto a administração, segundo ele, é preciso estabelecer uma definição sobre casos de acidente ou morte acidental de servidor no exercício do plantão. Ele esclarece que é necessária uma definição que dê segurança aos servidores sobre a configuração de acidente de trabalho nesse período.

Encaminhamentos

Como encaminhamento, a Assembleia Geral definiu que será encaminhado um requerimento à administração para que sejam feitos ajustes no provimento. As solicitações serão para que se estabeleça o regime exclusivo de teletrabalho no plantão; a necessidade de registro no sistema institucional; a fixação de escala anual, a organização de escala pelos servidores, com possibilidade de troca entre estes; a possibilidade de negativa de participação na escala de plantão; a padronização das atribuições do servidor plantonista; e a inclusão de todos os servidores na escala, independentemente do cargo. Também será requerida não limitação do número de folgas e o não perecimento do direito, com possibilidade de conversão imediata em pecúnia. Além disso, será solicitado que o servidor de plantão possa usufruir do direito à folga imediatamente após o plantão.

Outras duas medidas administrativas ainda serão tomadas. O sindicato irá questionar o Ministério Público do Rio Grande do Sul, Ministério Público de Contas e Procuradoria-Geral do Estado acerca das implicações previdenciárias em caso de acidente ou morte acidental de servidor durante o exercício do plantão. A direção ainda irá oficiar os diretores das Promotorias de Justiça, informando sobre as deliberações da Assembleia Geral. Além disso, foi definido que serão movidas ações por comarca, questionando ordens de serviço que sejam expedidas localmente. A categoria ainda deliberou pela abertura de ação judicial, em caso de não haver resolução pela via administrativa.

Um último ponto de encaminhamentos da Assembleia foi a definição das comissões para regulamentação das promoções e do Art. 23 do Plano de Carreira, que define que “nos locais em que houver a necessidade do exercício de atividades externas, a designação a que se refere o art. 16 desta Lei recairá sobre os atuais detentores do cargo de Oficial do Ministério Público lotados na respectiva localidade, reclassificados ou não no cargo de Técnico do Ministério Público”. As comissões já começaram a ser formadas, mas o sindicato ainda enviará comunicado específico para que os colegas que desejarem participar se manifestem. Na comissão que discutirá os critérios de avaliação das progressões, já estão os colegas Nadia Novais, Fernanda Bernardes, Josoé Izaguirre de Oliveira e Taís Maciel Coral. Para a comissão de regulamentação do Art. 23 já se colocaram os colegas Josoé Izaguirre de Oliveira e Renata Forest Carraro.