O pedido realizado pelo SIMPE-RS de reconsideração sobre a decisão que indeferiu a equiparação do auxílio-refeição foi sobrestado até manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em reunião com o sindicato, no final de abril, o procurador-Geral de Justiça, Fabiano Dallazen, havia adiantado que pediria o parecer do TCE a fim de esclarecer a adequada interpretação do artigo 8° da Lei Complementar 173/2020.
A consulta busca esclarecimentos sobre a abrangência da vedação que recai sobre a majoração de auxílios, com o objetivo de determinar se os reajustes com a finalidade de manutenção do valor real do benefício podem ser contemplados como exceção à regra proibitiva.
O SIMPE-RS, por meio da sua assessoria jurídica, acompanha a discussão do tema junto ao TCE.