A Procuradoria da Assembleia Legislativa acaba de protocolar Embargos dos Embargos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 3539 com o objetivo de alterar a modulação de efeitos da decisão. No início de agosto, havia sido publicada a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanhou, de forma unânime, o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela rejeição dos embargos de declaração apresentados anteriormente pela Procuradoria.
No novo recurso, é requerida a modulação para que a aplicação dos efeitos do acórdão original sejam postergados em um prazo máximo de 12 meses, “objetivando que - em sendo reconhecido o longo lapso de 15 anos entre a propositura do feito e seu julgamento – o Ministério Público Estadual adote as providências necessárias à aplicação da decisão dessa Corte Suprema, bem como tenha tempo para providenciar as correções legais decorrentes”, defende a Procuradoria.
Conforme se argumenta na petição, nos embargos anteriores, “não se pretendia que fosse modificada a decisão original de que os efeitos do julgamento se desse de forma ‘ ex tunc ’, mas que o momento de sua aplicação fosse adiado de 12 a 24 meses, tendo em vista o longo tempo transcorrido entre a data da propositura da ADIN e seu julgamento, permitindo que a autoridade pública pudesse, sem prejuízo aos seus servidores, providenciar as adequações necessárias”.
O inteiro teor da petição está disponível em: https://sindicatomp.rs/EmbargosdosEmbargosADI3539